Ricardo Santos pede revisão de MP que exclui a aguardente artesanal do Simples



A medida provisória (MP) que exclui a indústria artesanal de aguardente da opção do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) foi criticada pelo senador Ricardo Santos (PSDB-ES) nesta quinta-feira (dia 15), que pediu a reedição de nova MP com a correção desse erro. Como decorrência dessa medida, disse o senador, todos os benefícios oriundos do regime tributário especial se extinguiram, passando essa indústria a ser tratada como as grandes empresas de bebidas.

O senador explicou que o impacto da exclusão do Simples atinge a indústria artesanal de aguardente em três pontos cruciais: aumenta o recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento, sobre o lucro e sobre a folha de pagamento. De acordo com Ricardo Santos, simulação realizada pela Cooperativa dos Produtores de Aguardente do Sul do Espírito Santo mostra que para uma empresa com nível de produção mensal de 12 mil litros, quatro funcionários e faturamento de R$ 10.080/mês haveria um aumento de 787% nos tributos incidentes sobre o faturamento e o lucro e carga tributária sobre a folha de pagamento seria de 400%.

Para o parlamentar, a medida contradiz o Programa Especial de Exportações que incluiu o aguardente entre os produtos a serem estimulados. O senador argumenta também que a produção da aguardente reflete o que se passa na pequena produção rural, onde se trabalha na informalidade, com poucas chances de se regularizar. Ricardo Santos afirmou que o Simples vinha reduzindo o nível de informalidade dessas empresas.

15/03/2001

Agência Senado


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