MARINA SILVA QUER ESTENDER SALÁRIO-MATERNIDADE A AUTÔNOMAS



A senadora Marina Silva (PT-AC) apresentou projeto de lei estendendo o salário-maternidade à trabalhadora autônoma. De acordo com o projeto, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora autônoma em valor correspondente à média dos últimos doze meses de salário-de-contribuição, respeitada carência de doze meses.O salário-maternidade, de acordo com a legislação em vigor, é garantido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação em relação à proteção à maternidade.Na justificação do projeto, Marina Silva afirma que, assim como é assegurada à trabalhadora empregada a licença-maternidade, é "de justiça social estender o mesmo benefício à autônoma, que, muitas vezes, fica numa situação de desamparo ainda maior, e, por isso, é obrigada a abreviar o tempo que passaria junto ao seu filho". - Na verdade, não há como discriminar a mulher trabalhadora autônoma e não lhe permitir a tranqüilidade necessária para o acompanhamento e amamentação do recém-nascido - observa a senadora.Marina Silva acrescenta que não dúvidas de que a maternidade deve merecer proteção da legislação.- Ademais, sendo a autônoma segurada obrigatória da Previdência Social, não há que lhe negar tal direito, até porque, recentemente, a trabalhadora rural, que é segurada facultativa e não é assalariada, passou a fazer jus a esse benefício.

15/03/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


PROJETO DE MARINA SILVA ESTENDE SALÁRIO-MATERNIDADE ÀS AUTÔNOMAS

MARINA SILVA QUER ESTENDER SEGURO- DESEMPREGO A EXTRATIVISTA VEGETAL

SALÁRIO-MATERNIDADE É ESTENDIDO ÀS TRABALHADORAS AUTÔNOMAS

ENVIADO À CAMÂRA PROJETO QUE ESTENDE SALÁRIO MATERNIDADE A PROFISSIONAIS AUTÔNOMAS

MARIA DO CARMO QUER ESTENDER LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS

Roseana quer estender salário-família para empregados domésticos