Sarney elogia veto parcial à lei que permitia a penhora de casa própria e salários



Em entrevista concedida nesta quinta-feira (7) à Rádio Senado, o senador José Sarney (PMDB-AP) defendeu o veto parcial do presidente da República à Lei 11.382/06, a qual altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos à execução de dívidas. Foi vetado o trecho que permitia a penhora - ou seja, a apreensão judicial - de até 40% do rendimento do trabalhador que ganha acima de 20 salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 7 mil). Outro trecho excluído foi o que possibilitava a penhora de imóvel caracterizado como bem de família - a residência onde vive a respectiva família -, desde que este tivesse valor superior a mil salários mínimos (que representam, atualmente, a R$ 350 mil).

Essa lei, a qual tramitou no Congresso Nacional na forma do PLC 51/06, havia sido aprovada pelo Senado no final do mês passado. Já o veto parcial da Presidência da República foi anunciado nesta semana.

Ao argumentar que é necessário preservar o salário do trabalhador e a casa própria, Sarney lembrou que a impenhorabilidade dos chamados bens de família foi instituída durante seu mandato na Presidência da República (entre 1985 a 1990). Ele afirmou ainda que não se pode permitir a penhora dos instrumentos de trabalho das pessoas, citando, por exemplo, o carro utilizado pelos taxistas em sua profissão.

07/12/2006

Agência Senado


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