Seguro-desemprego poderá ser de sete meses para responsáveis por crianças portadoras de deficiências



Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei (PLS 668/07) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que amplia para sete meses o período de pagamento do seguro-desemprego a responsáveis legais por crianças portadoras de deficiência. A matéria seguirá, depois, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com Marisa Serrano, os trabalhadores nessa situação enfrentam maiores dificuldades para encontrar um novo emprego, já que são obrigados a procurar trabalho ao mesmo tempo em que têm de cuidar de crianças com necessidades especiais. A senadora observou que esses cuidados incluem freqüentes consultas médicas e outros tipos de tratamento continuado.

A Lei nº 8.900/94 estabelece que os trabalhadores formais, os trabalhadores domésticos e os bolsistas de qualificação têm direito ao seguro-desemprego pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses anteriores à demissão. De seis a onze meses de serviço, três parcelas; de um ano a um ano e onze meses de serviço, quatro parcelas; de dois anos ou mais de serviço, cinco parcelas.

A senadora lembra na justificação do seu projeto que o desempregado com experiência profissional leva, em média, seis meses para ser recolocado no mercado de trabalho. Esse prazo, no entanto, pode ser ainda maior, porque, não raras vezes, ele se vê obrigado a freqüentar cursos de requalificação profissional para assumir nova atividade profissional.

- No caso dos responsáveis por crianças portadoras de deficiência, a recolocação no mercado é ainda mais angustiante - comentou.



09/01/2008

Agência Senado


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