SENADO APRECIA O NOVO CÓDIGO CIVIL NO DOMINGO
O plenário do Senado deverá discutir em turno único na sessão deliberativa extraordinária deste domingo (dia 23), a partir das 10h, o projeto de novo Código Civil. O projeto tem como relator-geral o senador Josaphat Marinho (PFL-BA), cujo parecer final foi acolhido por unanimidade pela Comissão Especial, com todas as emendas por ele acolhidas. Caso sejam mantidas as modificações, a proposição voltará à apreciação da Câmara.
De acordo com Josaphat Marinho, o projeto do Código Civil altera profundamente o texto em vigor, datado de 1916, e está dividido em duas partes fundamentais - Geral e Especial. Na primeira, há três livros: Das Pessoas, Dos Bens e Dos Fatos Jurídicos, e na segunda, cinco: Do Direito das Obrigações, Do Direito de Empresa, Do Direito das Coisas, Do Direito da Família e do Direito das Sucessões. Entre as principais mudanças, o projeto:
- reduz a maioridade civil para 18 anos;
- substitui a expressão "todo homem" para "todo ser humano" para definir a pessoa capaz de direitos e obrigações;
- protege os nascituros desde a concepção;
- elimina o pátrio poder, passando a prever o poder familiar;
- acaba com a distinção entre os filhos, suprimindo filiação legítima, legitimada, adulterina, incestuosa ou adotiva;
- reconhece à companheira ou ao companheiro, na vigência da união estável, direito a participar da sucessão do outro, em proporção que variará segundo as parcelas dos filhos comuns, dos descendentes só do autor da herança e dos parentes sucessíveis;
- desconsidera a personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial;
- regula a concessão da superfície pelo proprietário a outrem para construir e plantar, sendo exigida a escritura pública e autorizada a concessão gratuita e onerosa;
- acrescenta a função social às características da propriedade;
- estabelece que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico;
- reconhece a liberdade de contratar, porém condiciona seu exercício em razão e nos limites da função social do contrato;
- reduz de 5 para 3 anos o prazo para que se caracterize a união estável, se houver filho em comum;
- situa a mulher em posição de igualdade com o homem na sociedade conjugal;
- prevê indenização por dano moral.19/11/1997
Agência Senado
Artigos Relacionados
PLENÁRIO COMEÇA A DISCUTIR NOVO CÓDIGO CIVIL NO DOMINGO
SENADO VOTA AMANHÃ (26) NOVO CÓDIGO CIVIL
SENADO APROVA PROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL POR UNANIMIDADE
FOGAÇA ELOGIA APROVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PELO SENADO
CCJ APRECIA PROJETO QUE MODIFICA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Senado amplia prazo para associações se adaptarem ao novo Código Civil