SENADO APRECIARÁ PROJETO QUE PERMITE DEMISSÃO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO



Dentre as matérias relativas à reforma administrativa constantes na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional inclui-se o projeto que disciplina a perda do cargo por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto poderá ser votado pelo Senado Federal.
As novas normas serão aplicadas aos servidores públicos estáveis da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estado, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto estabelece também a aplicação de avaliações anuais de desempenho e obriga o órgão ou entidade a dar conhecimento prévio aos servidores dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a avaliação.
A avaliação de desempenho, de acordo com o projeto, deve obedecer critérios como o cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições do cargo, produtividade no trabalho, assiduidade, pontualidade e disciplina. A avaliação poderá indicar as medidas de correção necessárias, especialmente na área de capacitação ou treinamento do servidor avaliado.
A demissão só poderá ocorrer mediante processo administrativo em que o servidor terá assegurado o contraditório e ampla defesa, além de recurso hierárquico especial com efeito suspensivo. A decisão teria prazo máximo de 30 dias a partir da data da notificação pessoal ou da publicação oficial, podendo ser prorrogado por motivo de força maior devidamente comprovado

05/01/2000

Agência Senado


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