AMPLA DEFESA NAS DEMISSÕES POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO



A demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho, como prevê a reforma administrativa promulgada hoje (quinta 4), ainda depende de lei complementar para regulamentar o processo, mas a própria emenda estabelece que o servidor terá ampla defesa. A nova legislação estabelece que os funcionários públicos, da União, dos estados e dos municípios, terão seu desempenho avaliado periodicamente.

Além da demissão por insuficiência de desempenho, poderá haver demissão de servidores para que os gastos com a folha de salários fiquem limitados a 60% da receita líquida. Mesmo assim, antes deve haver um corte de 20% nos cargos de chefias e a demissão dos servidores não-estáveis, ou seja,todos aqueles contratados sem concurso público depois de 5 de outubro de 1983.

Ao apresentar ao Congresso a reforma administrativa, o governo federal sustentou que ela é fundamental para o equilíbrio das contas públicas dos estados e municípios, por criar mecanismos que levem a uma redução de gastos (como as demissões). Ela teve uma polêmica tramitação na Câmara e no Senado, exigindo negociações do governo com partidos de sua sustentação política e até com as oposições. Um dos pontos mais discutidos foi a fixação de um teto salarial para o funcionalismo, ficando acertado que ninguém poderá receber mais que um ministro do STF - R$ 12.720,00.

Pela reforma, só continuarão com estabilidade empregatícia os servidores de carreiras típicas de Estado, como policiais, diplomatas e fiscais da Receita Federal e da Previdência Social. Exatamente 28 artigos da Constituição foram alterados com a reforma, a qual foi discutida e votada no Senado em menos de seis meses, um tempo reduzido, comparado com outras mudanças constitucionais. A reforma manteve a exigência de concurso público para quem quiser trabalhar em repartições federais, estaduais e municipais (exceto os chamados cargos de confiança).



04/06/1998

Agência Senado


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