Senado aprova criação do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (12), com modificações, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 115/02) que altera, depois de 20 anos, a legislação brasileira antidrogas. A matéria aprovada institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, prevê a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para a repressão ao tráfico. A matéria segue para sanção presidencial.

Várias modificações inseridas pelos deputados federais foram rejeitadas e alguns pontos do texto original do Senado foram reinseridos pelos senadores. O senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elogiou o esforço pela aprovação da matéria que, conforme afirmou, traz modificações importantes na atual legislação antidrogas brasileira, em vigor há 20 anos. Tuma destacou que o texto aprovado moderniza e aperfeiçoa a atual legislação.

A principal inovação é a diferenciação entre usuário de drogas e traficante, que até então não existia na legislação brasileira. O projeto fixa as diretrizes das políticas públicas sobre drogas, incorporando novos valores ao enfrentamento de um problema tão complexo, como a proposta de instituir penas menos estigmatizantes para o usuário de entorpecentes.

Tuma ressalta, em seu relatório, que o projeto inclui os familiares do usuário como alvo das políticas públicas de atenção e reinserção social, além de impedir a prisão automática do acusado de tráfico ilícito de drogas. Tuma também frisa que o projeto mantém o rito dos juizados especiais na avaliação dos casos de consumo indevido de drogas. De acordo com Tuma, o encaminhamento do usuário ao juizado especial criminal segue a linha de não-estigmatização e da eficiente resolução dos conflitos de menor potencial ofensivo. A prisão, de acordo com o relator, não é o lugar apropriado para o usuário de drogas, que deve ser alvo de medidas de caráter educativo, e não do encarceramento.

Entre as atribuições do Sisnad estão a de contribuir para a inclusão social do cidadão e a de promover a integração entre as políticas de prevenção ao uso indevido de drogas. O projeto também autoriza a União a celebrar convênios com os estados visando à prevenção e à repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de entorpecentes. A proposição classifica como droga as substâncias ou produtos capazes de causar dependência nos usuários.



12/07/2006

Agência Senado


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