Senado aprova modificação na lei dos conselhos de despachantes



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que modifica o status jurídico do Conselho Federal e dos conselhos regionais de despachantes para passarem a ter personalidade jurídica de direito público. A matéria também proíbe a criação de mais de um conselho regional para cada estado (ou para o Distrito Federal).

Além disso, o projeto explicita que esses conselhos seriam autorizados - dentro dos limites estabelecidos em lei - a fixar, cobrar e executar contribuições anuais de pessoas físicas e jurídicas. Determina ainda que o exercício da profissão "é privativo das pessoas habilitadas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de sua jurisdição, nos termos das normas baixadas pelo Conselho Federal".

O projeto (PLC 28/10) é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e altera a lei sobre os conselhos que regulam e fiscalizam os despachantes (Lei 10.602/02). Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Gim Argello (PTB-DF), as mudanças são necessárias porque essa lei está incompleta, já que foi aprovada com vetos parciais. Em decorrência disso, observou, a norma suscita diversas interpretações.

Como foi aprovado na CAS de forma terminativa e sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados, o projeto pode ser enviado diretamente à sanção.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



21/12/2011

Agência Senado


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