Senado aprova MP que regulamenta capital estrangeiro na mídia



O Senado aprovou a Medida Provisória nº 70, que abre à participação do capital estrangeiro, ou de estrangeiros naturalizados brasileiros há menos de 10 anos, até 30% do capital social de empresas jornalísticas e de emissoras de rádio ou televisão. Essa participação se dará apenas de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no Brasil. A MP regulamenta a emenda constitucional aprovada no dia 28 de maio último e que abriu o capital das empresas de comunicação ao capital estrangeiro, no limite de 30% do capital social.

A medida provisória, aprovada como projeto de conversão, já que foi modificada pela Câmara dos Deputados, estabelece também que as alterações no controle societário das empresas de rádio e TV deverão ser comunicadas ao Congresso Nacional. As empresas deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, a declaração completa do capital social e as modificações ocorridas ao longo do ano.

Outra cautela inserida na Medida Provisória refere-se ao conteúdo da programação. Fica proibido qualquer ato ou contrato que confira aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada, além da gestão dessas atividades nas empresas.



04/12/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Capital estrangeiro na mídia poderá chegar a 30%

Deputados aprovam uso de capital estrangeiro na mídia

Luiz Otávio é favorável a capital estrangeiro na mídia

Cabral garante que CCJ vota participação do capital estrangeiro na mídia no dia 10

Conselho de Comunicação vai discutir MP sobre capital estrangeiro na mídia

Abertura da mídia ao capital estrangeiro e liberdade partidária marcaram a semana