Senado aprova proposta que transfere a ministérios responsabilidade pela certificação de entidades filantrópicas
O Plenário do Senado aprovou, em turno único e em votação simbólica, nesta quinta-feira (29) o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 20/05) que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente para fins de isenção de contribuições sociais. Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social a concessão desses certificados. A proposta vai agora à sanção presidencial.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou em Plenário que a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira (29).
Para o caso de entidade que atua em mais de uma área, o substitutivo estabelece que a certificação poderá ser concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Tais certificados, que são utilizados pelas entidades para obter isenções de contribuições sociais, terão validade de até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.
O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.
Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes.
Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.
Certificação
O projeto estabelece que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Pelo substitutivo aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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29/10/2009
Agência Senado
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