SENADO ENVIA À CÂMARA PROJETO SOBRE DOAÇÃO DE ALIMENTOS



O Senado enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que incentiva a doação de alimentos acarentes ao manter a responsabilidade civil e criminal do doador, em relação a prejuízos causados a terceiros, apenas em casos de negligência ou intenção clara de prejudicar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o projeto, em caráter terminativo, não tendo havido recurso para decisão de plenário, no prazo regimental de cinco dias úteis. Na justificação de seu projeto, Alcântara afirma ser necessário acabar com o receio de doar alimentos que as pessoas e as empresas têm, temerosas de que seus atos de solidariedade humana se transformem num tremendo pesadelo. "Vamos dar um basta em tudo isso", enfatiza.

Para o senador pelo Ceará, a aprovação de sua proposta propiciará aos restaurantes, lanchonetes, hotéis e cozinhas industriais a oportunidade de doar, sem maiores riscos, seus excedentes alimentícios que hoje são destruídos. "No entanto, o projeto não elimina a imputabilidade dos doadores de alimentos, uma vez comprovado a má conduta intencional, apenas resguarda as pessoas em sua boa-fé", argumenta.

Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirma que a legislação em vigor dificulta o ato de doação, em virtude do receio das pessoas de que uma liberalidade do doador possa se transformar em fonte de aborrecimentos, haja vista a possibilidade de virem a ser responsabilizadas por danos ou morte causados a pessoas carentes.

"Ao limitar a responsabilidade aos casos de negligência ou doação de alimentos impróprios ao consumo, o projeto visa a favorecer o ato humanitário de ceder alimentos a pessoas necessitadas", explica Valadares, concluindo que a inovação do projeto é proteger a pessoa de boa-fé quando os alimentos doados causarem danos ou morte a terceiros, até por culpa da entidade beneficiária responsável por sua distribuição.

07/08/1998

Agência Senado


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