Senado impede candidatura de quem está no meio do mandato
O parlamentar argumentou que, se alguns integrantes da Casa resolvem se candidatar quando ainda têm quatro anos de mandato, provocam um desvirtuamento da norma constitucional, que impõe o mandato de oito anos. Em sua opinião, a candidatura de senador ao mesmo cargo não encontra justificativa defensável, sendo incompreensível que alguém se lance candidato para eleger-se para um cargo onde já se encontra.
Antero Paes de Barros entende que, com essa atitude oportunista, o senador acaba por ficar numa situação privilegiada frente a outros candidatos, pelas facilidades de que dispõe e que ainda beneficiam o suplente. Este, argumentou ele, caso seja o titular eleito, vai usufruir de um mandato sem ter feito nenhum esforço para consegui-lo.
09/05/2001
Agência Senado
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