SENADO PODE FACILITAR ASCENSÃO DE AUDITOR A MINISTRO DO TCU
A proposta de Cabral estabelece que o limite máximo de 65 anos exigido para nomeação de ministro não deve aplicar-se aos auditores do TCU. Isso porque ele entende que, ao ingressarem no Tribunal, os auditores já cumpriram as exigências referentes a limites de idade, sendo injusto exigir que tenham menos de 65 anos quando surge a oportunidade de tornarem-se ministros.
A Constituição reserva uma vaga de ministro para ser preenchida por um dos três auditores do TCU. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Amir Lando (PMDB-RO) concorda com Bernardo Cabral. "Exigir o mesmo limite de idade quando o auditor vê aberta a rara oportunidade de ascender ao cargo de ministro representa autêntico bis in idem, por si só injustificável".
Na mesma sessão, o Plenário delibera sobre o texto da Convenção referente ao Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em 1997, em Paris. Trata-se de instrumento multilateral que estabelece com a comunidade internacional compromisso que estimula o combate ao crime no comércio entre países, sem atingir a soberania das nações.
Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores, o senador José Fogaça (PMDB-RS) informou que o texto tipifica o delito de corrupção de funcionário público estrangeiro e as sanções que a ele devem ser impostas, sem deixar de responsabilizar também as pessoas jurídicas. Ele disse que o principal objetivo desse texto é erradicar a corrupção nas transações comerciais internacionais que, além de distorcer as condições normais de competitividade, desperta sérias preocupações de ordem moral e política.
Os senadores também deliberam sobre requerimento do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) para que tramitem conjuntamente cinco projetos em exame na Casa para alterar a lei referente ao pedágio em rodovia federais, com a finalidade de conceder isenções no pagamento desse tributo.
Decidem também sobre decretos legislativos destinados a renovar a concessão das seguintes emissoras: Rádio e TV Correio, de João Pessoa (PB); e Fundação Logos, de São José dos Campos (SP). Também aguarda votação requerimento solicitando o sobrestamento do projeto que renova a concessão da Rádio Porta Voz de Cianorte Ltda, de Cianorte (PR).
12/06/2000
Agência Senado
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