Senado rejeita alterações dos deputados em MP que limita deduções para compensar repasses do Fundeb



Os senadores rejeitaram nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/07 - proveniente da Medida Provisória (MP) 378/07 - que define limites para dedução de recursos no cálculo da Receita Líquida Real (RLR) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mesmo não acolhendo as alterações propostas à MP pelos deputados, os senadores aprovaram o texto original da proposição. Por isso, a matéria retorna à Câmara para ser reexaminada.

A MP, aprovada na Câmara dos Deputados no início do mês,recompõe as regras que prevaleciam até a edição da Lei 11.494/07 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a MP, estados e municípios ficam autorizados, a exemplo do que ocorria durante a vigência do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),a excluírem do cálculo da Receita Líquida Real (RLR) os repasses feitos ao Fundeb, limitados a 15% da parcela do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Fundo de participação dos Estados (FPE); do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);e da parcela do IPI/Exportações.



26/09/2007

Agência Senado


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