Senado suspende decisão do TSE que vincula as coligações partidárias
O Senado decidiu nesta terça-feira (2) suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vincula as coligações partidárias estaduais às realizadas para a eleição presidencial. Aprovada por maioria simples, a matéria segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado nos termos de substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) a projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ao apresentar o projeto, Renan Calheiros disse que a novidade imposta pelo TSE é, sob todos os aspectos, "desastrosa, um verdadeiro retrocesso, imposto de súbito, ao arrepio do pacto federativo". No seu entender, com essa decisão, o TSE "promoveu a mais absoluta insegurança jurídica nas relações eleitorais e partidárias".
Relator da matéria, o senador Amir Lando (PMDB-RO) seguiu o mesmo tom. Ele disse que o Tribunal Superior Eleitoral exorbitou de sua competência ao emitir instruções obrigando as coligações partidárias a valerem para todos os pleitos. Ele afirmou que, em sua competência, o TSE tem poderes de estatuir normas para gerir as eleições, mas não de introduzir disposições que modifiquem substancialmente o processo legislativo.
Também disse que, se o TSE exorbita, cabe ao Legislativo zelar contra isso, o que é possível por meio do decreto legislativo. Em sua opinião, não há como aceitar uma modificação que definiu como "brusca e radical", e que alterou o processo eleitoral no ano em que ele está ocorrendo.
- Não discuto o mérito das modificações introduzidas, mas a tempestividade delas - disse ainda Amir Lando, informando que seu parecer objetivava estabelecer a segurança jurídica necessária num ano eleitoral.
02/04/2002
Agência Senado
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