SENADO VOTA DISTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO NESTE ANO
O total do salário-educação arrecadado junto às empresas pela União será mensalmente distribuído para estados e municípios à ordem de 60% e 40%, respectivamente, conforme projeto de lei do senador licenciado Waldeck Ornelas (PFL-BA), atual ministro da Previdência. No caso dos estados, metade do montante recebido deverá ser mensalmente redistribuído aos seus municípios.Aprovado na forma de substitutivo pelo plenário do Senado, o projeto voltou à Comissão de Educação para apreciação de duas emendas do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) e consta da pauta da próxima reunião da comissão, em outubro. Como relator das emendas, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou parecer pela rejeição de ambas. Apreciada pela comissão, a matéria será enviada ao plenário do Senado, para turno suplementar.Pelo substitutivo, as transferências de recursos do salário-educação para os municípios, originárias da União ou dos estados, serão condicionadas, entre outros critérios, à aplicação mínima de 25% da receita de impostos municipais, incluídas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Será também exigida a aprovação legal do Estatuto do Magistério Municipal.O mesmo percentual de 25% da receita de impostos deverá ser comprovado pelos estados e pelo Distrito Federal para que tenham acesso aos recursos do salário-educação.Ainda segundo o projeto aprovado em primeiro turno, ficam isentos do recolhimento da alíquota do salário-educação a União, estados, municípios, Distrito Federal, instituições públicas de ensino de qualquer grau e entidades filantrópicas hospitalares e de assistência social portadoras de certificado de utilidade pública federal. Pela legislação tributária, o salário-educação é recolhido à base de 2,5% sobre o valor das remunerações pagas pelas empresas aos seus empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhes prestem serviços.
16/09/1998
Agência Senado
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