SENADO VOTA SEGURO RURAL
Pelo texto, deverão ser cobertos riscos de incêndio e raio, pragas e doenças, danos causados por tromba d"água, ventos fortes, ventos frios, granizo, chuva excessiva, seca e geada. Terremotos, maremotos e ciclones estão entre as eventualidades em que o seguro não cobrirá prejuízos.
O texto estabelece que o seguro rural será obrigatório nas operações de crédito rural de custeio e investimento, e facultativo nas lavouras conduzidas com recursos do produtor. Estabelece ainda que caberá aos órgãos decisórios, nacional e estaduais, tornar obrigatório o seguro de determinadas lavouras, no cumprimento de diretrizes de política agrícola.
O seguro rural cobriria também o custeio das culturas permanentes e temporárias; animais de utilização econômica, inclusive fetos e embriões; equipamentos e instalações necessárias para a produção agropecuária; veículos utilitários; florestas cultivadas ou cadastradas como de preservação ambiental; obras de conservação do solo; material genético; obras de conservação, captação e utilização dos recursos hídricos; produtos e insumos armazenados na propriedade, cooperativas e empresas de armazenagem; e a vida, quando o indivíduo estiver na atividade agropecuária.
O projeto também estabelece que o seguro não cobrirá prejuízos quando a atividade agrícola for conduzida em áreas de proteção ambiental e em locais ecologicamente inadequados. Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Alencar (PMDB-MG), um dos aspectos mais importantes do projeto é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que garantirá a estabilidade das operações e atenderá às coberturas suplementares, em especial nos casos de sinistros generalizados.
17/10/2000
Agência Senado
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