SENADO VOTA NA QUARTA PRAZO DE AÇÃO TRABALHISTA RURAL
O plenário do Senado votará nesta quarta-feira (dia 11) proposta de emenda constitucional do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que fixa prazo prescricional para as ações de trabalhistas rurais. Hoje, uma ação dessas não tem limite e o empregado (ou ex-empregado) pode reivindicar direitos trabalhistas sobre todo o período de contrato. Osmar Dias quer oferecer ao trabalhador do campo o mesmo prazo dado ao trabalhador urbano, que é de cinco anos. Nos dois casos, se o empregado tiver deixado o emprego, ele terá dois anos para entrar na Justiça.O senador paranaense argumenta que a ausência de prazo prescricional que a Constituição dá ao trabalhador rural só tem levado insegurança ao meio rural, o que aumenta a rotatividade da mão-de-obra. Osmar Dias sustenta ainda que hoje dificilmente os empregados rurais, com a atuação de seus sindicatos, desconhecem seus direitos trabalhistas. Pondera também que há insegurança entre os patrões, os quais são obrigados a manter documentos e comprovantes de pagamentos às vezes até por 20 anos.O relator da matéria na CCJ, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), decidiu aceitar uma emenda apresentada em plenário pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), o qual propõe que o prazo prescricional para trabalhador rural seja de oito anos, podendo a ação ser apresentada até dois anos após o término do contrato.Dutra sustenta com números do IBGE que ainda é grande a violação dos direitos trabalhistas no setor rural. Ele afirma que um prazo maior, em relação ao trabalhador urbano, leva em consideração a falta de informações e até de iniciativa dos trabalhadores do meio rural. O plenário do Senado votará também nesta semana (terça e quarta) a renovação das concessões de funcionamento, por mais dez anos, de seis emissoras de rádio dos estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul.
05/11/1998
Agência Senado
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