SENADO VOTA SEGURO RURAL PARA ATIVIDADES AGRÍCOLAS



O Senado vota nesta quarta-feira (dia 18) projeto do senador Edison Lobão (PFL-MA) que cria o Sistema Nacional de Apoio ao Seguro Rural, a ser formado com a participação dos governos federal, estaduais, municipais, sociedades por ações, cooperativas, associações e sociedades de produtores rurais. A matéria teve parecer favorável do senador José Alencar (PMDB-MG) na Comissão de Assuntos Econômicos.

Pelo projeto, serão cobertos pelo seguro rural danos provocados por incêndio, raios, pragas, doenças, tromba d"água, ventos fortes, ventos frios, granizo, chuva excessiva, seca e geada. Os terremotos, os maremotos e os ciclones são classificados como eventualidades que não serão cobertas por esse seguro.

O texto estabelece que o seguro rural será obrigatório nas operações de crédito rural de custeio e investimento, e facultativo nas lavouras conduzidas com recursos do produtor. E caberá aos órgãos decisórios, nacional e estaduais, tornar obrigatório o seguro de determinadas lavouras, no cumprimento de diretrizes de política agrícola.

Elogiado pelos senadores que o examinaram na CAE, o projeto de Lobão enumera as seguintes modalidades de contrato: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro de bens, equipamentos, benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de crédito para comercialização e seguro temporário de vida dos produtores rurais.

Também nesta quarta-feira, em primeiro turno, o plenário vota proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) destinada a reduzir as sessões conjuntas do Congresso à realização dos seguintes atos: inauguração da sessão legislativa, posse do presidente da República, promulgação de emenda constitucional e recepção a chefe de Estado.

Pela proposta, o veto, que hoje é deliberado pelo Congresso, será submetido à Casa iniciadora do projeto e, quando rejeitado, submetido à outra Casa. Rejeitado o veto pelas duas Casas, o texto da matéria vetada será encaminhado, pelo presidente da Casa na qual tenha sido concluída sua deliberação, ao presidente da República para promulgação.

Se, em 48 horas, o presidente não promulgar a lei, o presidente do Senado a promulgará. Não o fazendo em 48 horas, o vice-presidente do Senado deverá fazê-lo. Ainda de acordo com a proposta, os vetos que incidirem sobre projeto de conversão de medida provisória em lei terão tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara e no Senado.

E cinco emissoras de rádio dependem esta semana do plenário para renovar sua autorização de funcionamento. São elas: Rádio Treze de Junho, de Mantena (MG); Rádio Tupi, de Curitiba (PR); Rádio Comunitária Alternativa, de Guaratuba (PR); rádio Difusora São Patrício, de Ceres (GO); e Rede Mineira de Rádio e Televisão, de Uberlândia (MG).

13/10/2000

Agência Senado


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