Senadoras elogiam escolha do tráfico humano como tema da Campanha da Fraternidade
Vanessa Grazziotin considera "fundamental" combater o tráfico de pessoas
As senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) elogiaram a escolha, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do tráfico humano como tema da Campanha da Fraternidade de 2014. Vanessa e Lídice foram, respectivamente, presidente e relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, que investigou esse tipo de atividade em 2011 e 2012 e sugeriu mudanças legislativas para combatê-la, como a tipificação do tráfico de pessoas com pena de quatro a dez anos de detenção e multa (PLS 479/2012).
Para Vanessa Grazziotin, a iniciativa é fundamental, inclusive porque o Brasil sediará a Copa do Mundo, evento internacional que atrai milhares de turistas.
– Há preocupação da sociedade brasileira no sentido de debater e combater o tráfico de pessoas, a exploração sexual. A mobilização de pessoas faz com que o problema ganhe mais evidência. É fundamental e muito importante inclusive por ser um crime muito comum, mas completamente invisível – observou a senadora, atualmente titular da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.
Lídice da Mata disse que recebeu “com emoção” a decisão da CNBB de abordar um tema difícil de ser tratado tanto na sociedade quanto na política.
– Tanto que a CPI que fizemos no Senado foi a primeira sobre o assunto. Teve um desempenho muito interessante e apresentou o relatório final com projeto de lei de mudança do Código Penal no que diz respeito ao crime de tráfico de pessoas. Recebemos o apoio do ministro da Justiça, mas não conseguimos sequer que a CCJ analisasse o projeto – lamentou a senadora.
O PLS 479/2012 ainda tramita na CCJ, onde aguarda designação de relator. Outra proposta oriunda da CPI do Tráfico de Pessoas foi o projeto de resolução que determina a realização de audiências públicas anuais na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com a presença do ministro da Justiça, para discutir a política de governo de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de assistência às vítimas (PRS 82/2012).
– O Código Penal brasileiro não tem o conceito de tráfico de pessoas de maneira mais ampla, é necessário que sejam caracterizadas todas as formas de tráfico de pessoas, o que nós fizemos no projeto de lei do relatório final da CPI. Vi com emoção e com satisfação o fato de a CNBB abraçar o tema. Que possa sensibilizar o coração da sociedade, mas também das autoridades – disse Lídice.
As duas senadoras disseram que a volta do tema ao cenário nacional com a Campanha da Fraternidade pode ajudar na sensibilização da sociedade e dos parlamentares sobre a importância da aprovação desses dois projetos e, claro, da prevenção e enfrentamento do crime.
– Vou conversar com a senadora Lídice [da Mata] para aproveitar o momento e puxar uma grande mobilização para tentar acelerar a votação das propostas – prometeu Vanessa Grazziotin.
CPI do Tráfico de Pessoas
A CPI do Tráfico de Pessoas do Senado foi instalada em abril de 2011 e encerrou os trabalhos em dezembro de 2012. A comissão realizou audiências públicas para apurar denúncias de tráfico de pessoas em Manaus (AM), Salvador (BA), Belém (PA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN) e Goiânia (GO). Graças ao trabalho da CPI, vieram a público casos como o da adoção ilegal de cinco crianças de uma mesma família da cidade de Monte Santo, na Bahia.
Vindas de uma família em situação de vulnerabilidade social, essas crianças foram adotadas por famílias do estado de São Paulo, com a ajuda de intermediários, sem que fossem seguidos os devidos procedimentos legais. As autoridades foram acionadas e as crianças acabaram voltando para casa. Os integrantes da CPI também analisaram suspeitas de desaparecimento de crianças em Natal que as autoridades locais acreditavam tratar-se de um caso de tráfico de órgãos.
Entre seus encaminhamentos finais, a CPI solicitou o ingresso imediato da Polícia Federal no caso, “tendo em vista o flagrante desrespeito aos direitos humanos e a inépcia demonstrada pelas autoridades policiais e judiciais no sentido de dar uma resposta às famílias”.
A CPI também apurou denúncias de tráfico de trabalhadores rurais de Pernambuco para trabalhar em outros estados, envio de jovens do estado do Rio de Janeiro para a Namíbia, aliciamento de homossexuais em São Paulo, entre outras.
“O tráfico de pessoas, que não haja ilusões, existe e atenta contra os direitos de toda a sociedade brasileira. Como se vê, além de vitimar mulheres e homens que vivem em situação de vulnerabilidade dadas as condições peculiares das atividades profissionais que desempenham, relacionadas à indústria do sexo, o tráfico de pessoas também entra nas casas, rouba crianças, empobrece o futuro de meninas e meninos e instala a desesperança e a revolta no seio de famílias que já enfrentam a necessidade de conviver com privações sociais, políticas e civis inaceitáveis na era moderna”, escreveu a senadora Lídice em seu relatório.
Esse relatório final concluiu pela apresentação do projeto de lei que procura adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao crime aos termos da Convenção de Palermo das Nações Unidas (contra o crime organizado transnacional), ratificado pelo Brasil em 2003. De acordo com o relatório, uma das falhas da legislação vigente é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, os casos ligados à remoção de órgãos, ao trabalho escravo ou adoções ilegais.
Assim, o PLS 479/2012 define como tráfico de pessoas a prática de “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de explorar alguém para: remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; trabalho em condições análogas à de escravo; servidão por dívida; casamento servil; adoção ilegal; exploração sexual e qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física”. A pena prevista é de prisão, de quatro a dez anos, e multa.
O projeto também trata de princípios e objetivos do enfrentamento ao tráfico, prevenção, cooperação jurídica e policial nacional e internacional, proteção e assistência social às vítimas, entre outros.
07/03/2014
Agência Senado
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