SENADORES ANALISAM NOVAS REGRAS PARA FUNDOS DE PENSÃO



Aprovado na última sessão do ano na Câmara, o projeto de lei complementar que disciplina a administração de fundos de previdência patrocinados por entidades públicas deve, a partir da convocação extraordinária, passar pelo crivo dos senadores. A proposta do governo federal regulamenta, entre outros, o parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição, que permite a existência de entidades privadas de previdência complementar relacionadas a entes estatais, como é o caso dos atuais fundos de pensão.
Segundo a exposição de motivos assinada pelos ministros Waldeck Ornélas, da Previdência e Assistência Social, e Pedro Parente, à época interino da Fazenda, as sociedades de economia mista e empresas controladas, direta ou indiretamente, por estatais devem ser supervisionadas de forma que o custeio dos benefícios oferecidos não tenha impacto sobre o déficit público.
- Essa medida objetiva garantir que o órgão de controle externo do âmbito da União, estados ou municípios avalie previamente as alterações dos planos que impliquem aumento de gasto público, por intermédio dos patrocinadores - explicam os ministros.
Nesse sentido, o projeto determina que a contribuição da estatal ou órgão público não deve, "em hipótese alguma", exceder aquela paga pelo segurado. Além disso, o aporte de recursos públicos para os fundos fica proibida, bem como o repasse de ganhos de produtividade ou abonos. Por fim, o benefício só poderá ser auferido com o mínimo de 60 contribuições mensais.
- Procura-se garantir a responsabilidade e solidariedade no financiamento da previdência complementar, além de se incentivar a formação de poupança a longo prazo - afirma a mensagem.
Além de assegurar que os fundos patrocinados por entes públicos tenham viabilidade financeira, o projeto, de acordo com a mensagem do Executivo, pretende estimular a "modernização, profissionalismo, credibilidade e expansão", como princípios fundamentais da previdência complementar.
Assim, a proposta define a estrutura organizacional das entidades privadas de previdência complementar mantidas por estatais. Pelo projeto, as empresas ou sociedades de economia mista formadas - fundações de direito privado sem fins lucrativos - deverão ter três instâncias de gestão (conselhos deliberativo, fiscal e diretoria-executiva) e os diretores devem ter conduta ilibada.
- Os investimentos das reservas técnicas poderão ser melhor controlados, com a obrigatoriedade de se imputar a responsabilidade pela aplicação dos recursos. A introdução da figura do "avaliador de gestão" trará novos conceitos para decisão quanto a aplicação mais adequada ao perfil dos participantes - entendem Parente, hoje na Casa Civil, e Waldeck.

05/01/2000

Agência Senado


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