Senadores regulamentam reforma da Previdência, mas não aceitam mudanças de IR nos fundos de pensão
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de conversão (PLV 27/04) que regulamenta parte da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado. A reforma mudou substancialmente a aposentadoria do funcionalismo, incluindo a cobrança de 11% para os rendimentos dos inativos e limitando ao máximo de R$ 2.400 o valor da aposentadoria para quem chegou ao serviço público a partir de 1º de janeiro deste ano (estes servidores poderão contribuir para um fundo de pensão complementar dos servidores se quiserem uma aposentadoria adicional).
O governo teve uma folga de 17 votos na votação do projeto de conversão da MP 167/04 - 42 a 25. Comparando-se com a votação da reforma da Previdência, em dezembro passado, as oposições tiveram apenas um voto a mais. Como na reforma, na votação desta quarta (19) recomendaram o voto sim o PT e o PMDB. Já os oposicionistas PSDB e o PFL liberaram suas bancadas, enquanto o PDT fechou contra e o PL liberou seus dois senadores presentes. Os peemedebistas que não seguiram a orientação de sua liderança foram Ramez Tebet (MS), Mão Santa (PI), Papaléo Paes (AP), Pedro Simon (RS) e Sérgio Cabral (RJ). Tebet e Simon haviam votado com o governo na reforma da Previdência.
Por proposta do relator-revisor, senador Tião Viana (PT-AC), os senadores retiraram do texto que saiu da Câmara quatro supressões feitas ao artigo 11 da Lei 9.532/97. As supressões acabavam com a cobrança de Imposto de Renda (IR) quando cotistas de fundos de pensão fossem retirar seu dinheiro e mudavam o limite que qualquer empresa tem ao calcular seu lucro real. Se mantidas as supressões, uma empresa poderia abater todos os gastos previdenciários ao calcular seu lucro real - hoje a lei impõe um limite de 20%.
- O governo teria perdas de bilhões de reais - argumentou Tião Viana. Ele disse ainda que apenas um fundo deixaria de recolher "uns 700 milhões", conforme informação transmitida a ele pela Secretaria da Receita Federal. Por causa dessa mudança, o texto agora será encaminhado novamente ao exame dos deputados.
Fora isso, a regulamentação da reforma da Previdência tem poucas novidades. Numa delas, o governo decidiu usar a mesma data empregada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para calcular e atualizar as contribuições previdenciárias, para efeito de aposentadoria. Pela reforma, quem tomar posse no serviço público a partir do 1º dia deste ano terá sua aposentadoria calculada com base em 80% das melhores contribuições pagas como servidor e aquelas feitas ao INSS (se a pessoa já tiver contribuído).
Por falta de dados confiáveis no processamento de dados do INSS, o governo decidiu que só vai usar no cálculo das aposentadorias as contribuições pagas de julho de 1994 em diante, quando foi implantado o Plano Real. Todas as contribuições serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outra novidade: fica transferida de 1º de janeiro para 1º de maio a data-base de reajuste dos servidores públicos.
Quando foi editada pelo presidente da República, a MP 167/04 (agora, PLV 27/04) surpreendeu até mesmo os departamentos administrativos de órgãos públicos, pois ela estabeleceu que a cobrança previdenciária de 11% dos inativos (para aqueles que ganham acima de R$ 1.200 nos estados e R$ 1.440 na União) se daria em 90 dias, após 19 de fevereiro deste ano. O próprio governo havia informado antes que a cobrança seria auto-aplicável, ou seja, passaria a ser cobrada a partir do dia 31 de março último - 90 dias após a promulgação da reforma previdenciária. Assim, de acordo com a MP 167, a cobrança dos inativos começa neste 20 de maio - 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
19/05/2004
Agência Senado
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