SÉRGIO MACHADO PROPÕE CONTER ABUSO NA COBRANÇA DE TARIFAS



A cobrança de tarifa pública com base em estimativa de consumo será vedada, caso seja aprovado projeto de lei de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE). O projeto prevê a alteração do artigo 39 da lei 8.078/90.Segundo o senador, com certa freqüência as empresas prestadoras de serviços públicos como telefonia, energia elétrica, água e gás têm cobrado do consumidor valores que se baseiam em fornecimento presumido, normalmente calculado a partir do consumo médio dos meses anteriores. Esse mecanismo, ao invés de ser aplicado apenas esporadicamente vem sendo usado para aumentar o faturamento das companhias, sem o correspondente fornecimento real.Para piorar a situação dos consumidores, a média que serve de base às estimativas quase sempre se refere aos períodos de maior consumo, o que gera prejuízos aos usuários. "Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, nas hipóteses previstas nos inciso III e XI, equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento", diz o parágrafo único do texto proposto por Sérgio Machado.- Estamos certos de que a proposição contribuirá para coibir abusos e aperfeiçoar as relações de consumo em nosso país - disse o senador.

01/12/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


Começa reunião que debaterá abuso na cobrança de tarifas pelos bancos

Sérgio Machado propõe regulamentação de horário de estágio de estudante

SÉRGIO MACHADO PROPÕE LICENÇA ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE ROMEIROS

SÉRGIO MACHADO QUER REFORMAS COMO HOMENAGEM A SÉRGIO MOTTA

VALMIR PEDE MEDIDAS PARA CONTER "ABUSO" DOS CARTÕES

ADEMIR QUER FIM DO ABUSO DOS BANCOS EM JUROS E TARIFAS