Sérgio Machado propõe regulamentação de horário de estágio de estudante



Projeto de lei apresentado pelo senador Sérgio Machado (PSDB-CE) prevê que a jornada diária do estágio do estudante será de quatro horas, prorrogável, em caso de necessidade da instituição empregadora, por no máximo duas horas, e guardará, em qualquer situação, compatibilidade com o seu horário escolar. A matéria está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Segundo o autor, o projeto, que tem como relator o senador Lindberg Cury (PFL-DF), pretende proibir a contratação de estagiários com jornada diária de atividades superior a quatro horas, prática comum em instituições e empresas, onde os estagiários recebem bolsa-auxílio e exercem a função de um trabalhador normal, "muitas vezes trabalhando mais de oito horas".

- Para coibir tais abusos, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, em 1987, definiu instituições para a fiscalização das normas contidas na Lei 6.494 de 1977, regulamentada por um decreto de 1982, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante ou escolas de educação especial - disse.

Na justificativa da proposta, o parlamentar lembrou que o estágio é regulamentado por legislação específica e por isso não é emprego - logo, não cria vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, acrescentou, o estagiário não tem férias, 13º salário ou aviso prévio em caso de rescisão contratual. Ainda de acordo com o senador, também não se aplicam obrigações como a contribuição sindical e verbas rescisórias.

- Decorre desse cenário que um estagiário custa muito menos ao empregador do que um empregado. Não é surpresa, portanto, que muitos empregadores contratem estagiários para desempenhar funções de funcionários, cumprindo jornada de trabalho integral - argumentou.

26/09/2001

Agência Senado


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