SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO É APROVADO EM SEGUNDO TURNO



Por unanimidade (57 votos a favor e nenhum contra), o plenário do Senado aprovou hoje (quarta, 27), em segundo e último turno, a proposta de emenda constitucional do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que cria o serviço civil obrigatório, a ser cumprido por jovens isentos ou dispensados do serviço militar. O projeto agora será enviado à apreciação dos deputados, onde a mudança constitucional também terá de ser votada em dois turnos.

A proposta determina que serão obrigadas a cumprir o serviço civil as pessoas que se recusarem a fazer o serviço militar sob a alegação de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. Uma lei terá de regulamentar o novo serviço e, conforme o projeto aprovado, as mulheres e os religiosos poderão ser convocados para o serviço civil, que será prestado em escolas, entidades sociais, enfermarias de hospitais, prefeituras, serviços comunitários ou na burocracia militar.

Em sua justificativa, o senador Antonio Carlos Magalhães diz que propôs o serviço civil no capítulo da Constituição que trata das Forças Armadas porque o recrutamento poderá aproveitar os atuais mecanismos de convocação do Exército, Marinha e Aeronáutica. Caberá à lei de regulamentação definir quanto tempo os convocados dedicarão ao novo serviço e como uma entidade social, hospital, escola ou prefeitura poderá solicitar o trabalho dos jovens.

- O Estado precisa do trabalho dos jovens que completam 18 anos. O serviço civil obrigatório será importante para desenvolver nesses jovens a noção de cidadania, um curso de realidade de Brasil - afirmou o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (PFL-SP).

A proposta muda o texto do artigo 143 da Constituição, que trata do serviço militar. Se a emenda for aprovada pelos deputados, este será o texto do artigo:

"Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º As mulheres e os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

§ 2º A lei disporá sobre a prestação de serviço civil obrigatório para os isentos e excedentes do serviço militar obrigatório ou dispensados de incorporação a ele, e para aqueles que, em tempo de paz, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção política, para se eximirem de atividade de caráter essencialmente militar."



27/05/1998

Agência Senado


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