SESSÃO QUE DECIDIRÁ DESTINO DE ESTEVÃO SERÁ SECRETA



A parte da sessão extraordinária que decidirá sobre a perda de mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), marcada para quarta-feira (dia 28), às 10h, será secreta. A deteminação é do Regimento Interno do Senado que, em seu artigo 197, prevê essa sistemática (veja íntegra do artigo ao lado).
Assim que o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, abrir a sessão, havendo quórum, o plenário passará a examinar o projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, único item da Ordem do Dia da sessão, que determina a cassação do mandato de Estevão por quebra do decoro parlamentar.
Caso não haja quórum às 10h, o presidente da sessão anuncia a Hora do Expediente, destinada à leitura de projetos de lei apresentados, pareceres aprovados nas comissões, requerimentos, entre outros documentos, além de discursos de oradores pelo prazo de 30 minutos. Esta parte, caso aconteça, será pública.
No plenário, poderão estar presentes apenas os 81 senadores, além de servidores da Secretaria Geral da Mesa que venham a ser requisitados por Antonio Carlos. Até mesmo os plenaristas que servem os senadores só terão acesso ao recinto por solicitação do presidente. Até a segurança, encarregada de impedir o acesso ao Plenário, ficará do lado de fora.
A sistemática da discussão do projeto de resolução deverá ser parecida àquela adotada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 21. Após anunciar o item da pauta, o presidente passará a palavra aos relatores no Conselho de Ética, senador Jefferson Peres (PDT-AM), e na CCJ, senador Romeu Tuma (PFL-SP), pelo prazo de 30 minutos, prorrogável por mais 20 minutos. Em seguida, é a vez da defesa, que terá o mesmo tempo para apresentar os seus argumentos.
A partir de então, será aberto o período de discussão dos pareceres. Cada senador terá dez minutos. Ao final, os relatores poderão fazer suas considerações finais, cabendo à defesa a última palavra antes da votação, para a qual não haverá encaminhamento. A votação, também secreta, será feita no painel eletrônico e o mandato de Estevão só será cassado se 41 senadores (primeiro número inteiro acima da metade do número de senadores, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal) votarem a favor do parecer do Conselho de Ética. A sessão terá prazo de 4h, que poderá ser prorrogado pelo tempo que o Plenário considerar necessário.
Caso o projeto de resolução seja aprovado, será aplicada a Estevão a pena de perda do mandato, segundo o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição federal. A "Lei das Inelegibilidades" (Lei Complementar nº 64 de 1990) também determina, em seu artigo 1º, que o senador que perde o mandato, fica impedido de se candidatar pelo tempo que restar em seu mandato e por mais oito anos, contados a partir do fim da legislatura para o qual for eleito (veja o trecho das leis citadas no quadro ao lado).

23/06/2000

Agência Senado


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