Setor privado é chamado a participar na recuperação de menores infratores



A participação do setor privado na política de recuperação dos menores infratores é um dos principais objetivos de projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que está pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa .

O texto (PLS 118/07) inclui estabelecimentos particulares, como escritórios e fábricas, entre os locais onde o adolescente infrator poderá prestar serviços comunitários. Para tanto, as empresas devem estar cadastradas nos Juizados da Infância e da Juventude, bem como em programas comunitários ou governamentais. Para viabilizar a medida, a proposta prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069 de 1990).

Na justificação da matéria, Simon considera que o Estado não alcançou sucesso em ações de recuperação de menores por não ter aplicado os recursos financeiros necessários e por não disponibilizar um número de conselhos tutelares suficientes. Ele também criticou a forma tópica com que o tema vem sendo tratado.

Para o senador, a solução para o problema da delinqüência infanto-juvenil passa pela instauração de políticas públicas voltadas para a educação das crianças e adolescentes e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

Conforme o parlamentar, "a proposição não oferece resultados imediatos, mas credencia o setor privado a assimilar em seus quadros, também, a exemplo do poder público, menores infratores, para dar-lhes chance de recuperação".

A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas que o Estado pode aplicar ao adolescente quando verificada a prática de ato infracional. Além dessa, o ECA prevê várias outras, como advertência; obrigação de reparar o dano; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; e matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. O projeto de Simon possibilita a aplicação cumulativa dessas medidas.

A proposição elimina ainda do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente o período máximo de seis meses para a prestação de serviços comunitários e aumenta a jornada máxima de oito para doze horas semanais. Passa a proibir, durante a internação, a realização de atividades externas, salvo expressa autorização judicial ou por recomendação do Ministério Público e de equipe técnica. Pelo texto atual do ECA, essas atividades são permitidas, a critério da equipe técnica da entidade.

Maioridade

O projeto também visa ampliar o prazo máximo de internação, "de modo a permitir que o infrator se mantenha internado após ultrapassar a maioridade, pois os estabelecimentos prisionais brasileiros não conseguem ressocializar nem recuperar o preso. Em sua maioria, apenas o desonram e humilham", conforme explica Simon.

Outra alteração importante do projeto é o aumento do período de internação, que deverá passar de três para seis anos no caso de crimes hediondos. Para os demais casos, é mantida a pena de três anos de internação. Estabelece-se, contudo, ao contrário da redação atual do ECA, que a internação não será limitada até à maioridade do infrator.

Impõem-se também prazos para a progressão da pena: para o regime de semiliberdade, passa-se a exigir o cumprimento de ao menos metade do período de internação fixado pelo juiz; e para a concessão da liberdade assistida, o adolescente infrator deverá ter cumprido mais de dois terços do período inicialmente determinado. Em todos os casos, para a concessão, deverão ser ouvidos o Ministério Público e a equipe técnica.

A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), apresentou voto pela aprovação da proposta. Ela disse considerar que o projeto desmotiva o crime praticado por crianças e adolescentes, sendo uma forma efetiva de reverter a atual tendência de se utilizar jovens infratores na prática de crimes hediondos.



17/08/2010

Agência Senado


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