Substitutivo de Demostenes aponta inconstitucionalidades na reforma



Isenção da contribuição previdenciária de 11% dos aposentados e pensionistas, paridade e integralidade dos salários dos servidores e elevação para 75 anos na idade para aposentadoria compulsória são alguns dos pontos do voto em separado apresentado pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO) ao relatório favorável do senador Tião Viana (PT-AC) à proposta de emenda à Constituição nº 67/2003, que trata da reforma da Previdência.

Em seu relatório, apresentado na reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Demostenes aponta aspectos que considera inconstitucionais na proposta do governo, que já foi aprovada pela Câmara e adotada integralmente pelo relator.

- A despeito do propósito do governo federal e do ilustre senhor relator, que examinou a proposição, o texto resultante não guarda a menor consonância com os anseios da sociedade civil organizada, o que vislumbra a necessidade de modificá-la tornando-a mais eficaz e justa - justificou Demostenes, que acrescentou ser intenção do governo, com a reforma, somente fortalecer o caixa da Previdência.

Em seu voto, o senador cobrou coerência de todos os senadores, citando a aprovação, na terça-feira (23), no Plenário do Senado, do Estatuto do Idoso, que institui mecanismos de proteção e efetivação dos direitos das pessoas da terceira idade.

- De nada adianta assegurar tantos direitos em um dia e já no outro saquear de seus bolsos aquilo que conquistaram com esforço contínuo por vários anos - protestou ele.

Demostenes argumentou que, de acordo com decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de contribuição previdenciária de inativos é inconstitucional porque fere direito adquirido e o ato jurídico perfeito, previstos pela Constituição. O parecer, detalhou, foi emitido em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores a medida idêntica do governo Fernando Henrique Cardoso. Além de isentar o já aposentado, o senador sugere a isenção dos atuais servidores ativos da cobrança.

O senador também sugere, em seu substitutivo, a paridade e integralidade dos salários para os atuais funcionários com base na adoção do critério pro rata tempore, que consiste em uma fórmula de cálculo para aqueles que se encaixarem nas regras de transição. Tal medida considera o tempo de serviço e a idade do servidor para conclusão sobre a idade mínima para concessão da aposentadoria com vencimentos integrais.

Ele ainda sugere, em sua proposição: instituição de quatro fundos públicos de previdência complementar; subteto com base no subsídio da remuneração dos desembargadores dos tribunais de Justiça para os estados, Distrito Federal e municípios; desestatização do acidente de trabalho; elevação de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória; isenção de cobrança aos portadores de deficiências e, a realização de censos previdenciários a cada 5 anos.

No início da reunião, o senador Edison Lobão (PFL-MA) comunicou a substituição, efetuada pelo PMDB, dos senadores Papaléo Paes (AP) e Juvêncio da Fonseca (MS), membros titulares da comissão, pelos senadores Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL). Jucá, que ocupa vaga de suplente, foi substituído pelo senador Ney Suassuna (RN).



24/09/2003

Agência Senado


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