SUBSTITUTIVO DE FOGAÇA SOBRE IMUNIDADE ACABA COM LICENÇA PARA PROCESSO EM CASO DE CRIME COMUM



O substitutivo preparado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) às propostas em tramitação na Casa que limitam a imunidade parlamentar acaba com a necessidade de autorização prévia para que deputados e senadores sejam processados por crime comum. Ressalva, porém, que a Casa de origem do parlamentar - a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal - poderá, a qualquer momento, por maioria absoluta de votos, sustar o processo.

O parecer, antecipado hoje (dia 6) em entrevista coletiva pelo próprio Fogaça, será apresentado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o assunto foi discutido semana passada. Ele se baseia nas emendas propostas pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), Ney Suassuna (PMDB-PB), José Serra (PSDB-SP) e Bernardo Cabral (PFL-AM).

O substitutivo mantém o Supremo Tribunal Federal como foro privilegiado para julgar parlamentares federais. A possibilidade da avocatória, sugerida na proposta de Serra, serve como a instância de recurso, anteriormente negado aos parlamentares já que ações judiciais contra eles já são instauradas no mais alto tribunal da República.

A votação para que o projeto seja ou não sustado somente poderá ser provocada por iniciativa da Mesa da respectiva Casa legislativa ou então por partido que tenha funcionamento parlamentar. O funcionamento parlamentar só é atingido pelos partidos que conseguirem 5% dos votos totais em todo o país, distribuídos por nove estados, com no mínimo 2% dos votos totais de cada um destes estados. A ausência de deliberação não implica na sustação do processo.

O substitutivo de Fogaça mantém a possibilidade de prisão do parlamentar apenas em casos de flagrante de crime inafiançável. Mesmo assim, para evitar pressões indevidas, a Casa legislativa de origem deverá ser comunicada sobre a prisão e decidir em 24 horas se o parlamentar será ou não mantido preso. A adoção do tribunal do júri para julgar crimes contra a vida cometidos por parlamentares foi descartada, por não ter conseguido apoio da maioria dos membros da comissão.

A proposta de Fogaça mantém o Superior Tribunal de Justiça como foro privilegiado para julgar governadores de estado. Mantém também as inviolabilidades civil e penal das opiniões, palavras, votos e atos decorrentes do mandato parlamentar. Exime os parlamentares de testemunhar sobre informações recebidas e prestadas em decorrência do exercício do mandato, assim como condiciona à prévia licença da casa respectiva a incorporação dos parlamentares às Forças Armadas, mesmo se militares e em tempo de guerra. Durante o estado de sítio, as imunidades de deputados e senadores somente serão suspensas mediante o voto favorável de dois terços dos membros da casa respectiva.

A matéria vai a discusssão na CCJ e, se aprovada, tem de ser votado também em plenário. Somente será enviada à Câmara se aprovado em dois turnos. Fogaça acredita que há vontade política para sua aprovação, o que deverá ocorrer ainda neste semestre.



06/04/1998

Agência Senado


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