SUBSTITUTIVO DISPENSA LICENÇA PARA PROCESSO



O substitutivo apresentado hoje (dia 1º) na CCJ pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) às propostas de emenda constitucional dos senadores Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), Pedro Simon (PMDB-RS) e Ney Suassuna (PMDB-PB) que pretendem reduzir a imunidade parlamentar estabelece que, nas infrações penais comuns cometidas por deputados e senadores, o processo será instaurado independentemente de licença prévia até a conclusão da instrução criminal, quando os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado, conforme o caso, para autorizar ou não o julgamento.

Conforme o substitutivo, a ausência de deliberação no prazo de cento e vinte dias, quando se tratar de infrações penais comuns, implica deferimento da solicitação, exceto no caso de crime contra a honra. O texto do relator considera que os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras, votos e atos decorrentes do exercício do mandato. Além disso, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (salvo em flagrante de crime inafiançável) nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa, exceto no caso de infração penal comum. O indeferimento do pedido de licença, de acordo com o substitutivo, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

Fogaça não acolheu sugestão de Ronaldo Cunha Lima de que fosse possível ao parlamentar renunciar à imunidade. Segundo o relator, "esse instituto não pertence à pessoa do parlamentar, mas à instituição do Poder Legislativo".

No artigo 2º do substitutivo, o relator acolheu integralmente a emenda de Suassuna, estabelecendo que, mesmo aqueles a quem a Constituição concede foro especial, devem ser julgados pelo tribunal do júri quando cometem crimes dolosos contra a vida. A idéia, explica José Fogaça, é "restabelecer na história brasileira o princípio universal da igualdade de julgamento para crimes da mesma natureza, independentemente da situação do acusado".



01/04/1998

Agência Senado


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