Substitutivo de Maria do Carmo garante escolas para estudantes pobres
O substitutivo de Maria do Carmo, segundo o relator da matéria na CAE, senador Freitas Neto (PSDB-PI), representou um grande avanço em relação às duas propostas originais que tratavam do assunto - um projeto de lei da Câmara, regulamentando o parágrafo 1º, do art. 213 da Constituição, e um projeto de lei do Senado, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), que pretendia criar o Programa Nacional de Bolsas de Estudo. A senadora apresentou seu substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O benefício previsto no substitutivo deverá ser restrito aos estudantes carentes que a rede pública não estiver em condições de receber. As bolsas serão admitidas tão-somente se houver falta de vagas e de recursos regulares da rede pública de ensino fundamental ou médio no município de residência do estudante.
As bolsas destinam-se ao custeio dos encargos cobrados legalmente dos usuários pelas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, categorias de estabelecimento educacional particular que podem, de acordo com a Constituição, receber recursos oficiais.
A ausência de vagas deverá ser identificada a partir do censo escolar anual, feito pelo poder público. Para o recebimento da bolsa, será considerado "estudante carente" aquele de renda familiar inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda (atualmente, R$ 10.800,00 anuais). Em casos excepcionais, tal limite poderá ser ultrapassado desde que se comprove a impossibilidade de a família arcar com os encargos educacionais da escola particular.
Por sugestão do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), foi incorporado à nova proposta dispositivo que determina que os encargos educacionais não devem ser superiores ao respectivo gasto por aluno na rede pública. Já por iniciativa do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a falta de vagas mencionada no projeto terá de ser verificada em todo o município e não somente no "local de residência" do aluno pretendente ao benefício, o que poderia ser interpretado como o bairro em que o estudante mora.
05/11/2001
Agência Senado
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