Suplicy defende quebra de sigilo bancário pela Receita
Segundo Suplicy, a abertura dos dados bancários à Receita dar-se-ia sob determinadas condições, preservado o sigilo, ou seja, sem o repasse do material obtido a terceiros. Ocorre que os críticos da lei temem abusos por parte da Receita e dos seus fiscais.
- Não me parece que essas críticas tenham muito fundamento, em especial o argumento de inconstitucionalidade. Uma concepção inflexível do sigilo bancário tem funcionado como uma barreira importante no combate à sonegação de impostos e contribuições - disse Suplicy.
Depois de lembrar que a quebra do sigilo faz parte de propostas históricas do PT, Suplicy observou que a abertura dos dados ao fisco estaria respaldada na Constituição. Entre os partidários desse ponto de vista estão o ex-secretário da Receita Federal Osiris Lopes Flho. O tributarista entende que a quebra do sigilo está prevista no artigo 145, que faculta à autoridade tributária, respeitados os direitos individuais, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". O que a Constituição veda, em seu artigo 5º, é a inviolabilidade do direito ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas, conforme o senador.
Suplicy também citou como contribuição significativa ao debate da questão as declarações ao jornal Folha de S. Paulo do presidente da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), Roberto Setúbal. Segundo o banqueiro, é essencial que sejam dados ao governo meios para desenvolver um projeto social que todo o Brasil reclama.
05/02/2001
Agência Senado
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