Suplicy propõe penhorar bens de quem deve à União



Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que torna indisponíveis os bens de quem deve à União por não ter pago tributos ou contribuições federais. O mesmo projeto permite que essa dívida seja convertida em penhora, ou seja, propicia a apreensão judicial dos bens do devedor, na quantidade suficiente para garantir a execução.

A proposição estabelece que o Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, deverá declarar a indisponibilidade de bens e direitos de quem é considerado comprovadamente devedor, para garantia de dívida relativa a tributos e contribuições federais, desde que haja processo regular de constituição de crédito da União e tenham sido esgotados todos os prazos de defesa de recursos e de cobrança amigável.

Em defesa do projeto, Eduardo Suplicy diz que -o crédito tributário precisa ter maior força e coerção em seus instrumentos de cobrança-. Ele diz que o decepcionante índice de ineficiência constatado na cobrança dos débitos fiscais, motivado principalmente pela precariedade de cumprimento das cobranças na fase judicial, -tem-se constituído em premiação indesejável para os maus pagadores, devedores contumazes, que se locupletam com o uso indevido do dinheiro público-.

Na justificativa do projeto, ele também diz que os executivos fiscais, antes temidos pelos contribuintes devedores, hoje não lhes impingem receio, pois, pelo método de citação vigente, quando o devedor chega a ser citado pelo oficial de justiça do Poder Judiciário, já não há bens que garantam a liquidação da dívida.

-O que se pretende com o presente projeto de lei é eliminar a principal causa responsável pela perda, sem análise de mérito, de mais de 80% dos créditos tributários inscritos em dívida ativa-, acrescenta ele.

O mesmo projeto ressalva que os bens e direitos declarados indisponíveis poderão ficar sob a guarda do titular, mediante termo de depositário fiel; que não se declarará a indisponibilidade dos bens se a dívida estiver garantida por depósito, caução ou fiança; e que a competência para declarar a indisponibilidade e os critérios para avaliação dos devedores contumazes serão dispostos em regulamento.



24/10/2002

Agência Senado


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