TALIDOMIDA GANHA NORMAS ESPECIAIS DE CONTROLE



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (dia 11), projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que submete a talidomida a normas especiais de controle e fiscalização a serem emitidas pelas autoridades sanitárias. O projeto, que agora vai ao plenário do Senado, proíbe a venda ou o fornecimento do medicamento por farmácias comerciais, restringe sua distribuição ao âmbito dos programas oficiais de dermatologia sanitária e veda o fornecimento em cartelas ou amostras desacompanhadas de embalagem rótulo ou bula.A CAS também aprovou, em caráter terminativo, projeto da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) que garante a concessão do salário-maternidade, pelo prazo de 90 dias, às seguradas da Previdência Social que adotem ou obtenham guarda judicial de criança até um ano de idade. Na mesma reunião, a comissão aprovou, ainda, projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) dispondo sobre a inclusão de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 decibéis. A advertência deverá constar nas peças publicitárias, manual do usuário e também no próprio equipamento. O projeto vai a plenário.Foi aprovado, também, em caráter terminativo, projeto da senadora Emília Fernandes (PDT-RS) que assegura a mãe, pai ou responsável a dispensa de meio turno de trabalho, a cada bimestre, para acompanhamento escolar dos filhos menores. A Comissão de Assuntos Sociais também aprovou substitutivo do senador Arlindo Porto (PTB-MG) ao projeto do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que concede 50% de desconto aos maiores de 65 anos na compra de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e marítimas. O projeto entra em pauta na próxima reunião da comissão para ser apreciado em turno suplementar.A comissão acolheu ainda projeto oriundo da Câmara integrando o valor das horas extras habituais ao aviso prévio. Na mesma ocasião, o senador Geraldo Althoff (PFL-SC) pediu vistas ao projeto da senadora Maria do Carmo (PFL-SE) estabelecendo que os graduados em medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia só poderão ter os seus diplomas registrados junto ao Ministério da Educação, universidades e respectivos conselhos profissionais, após cumprirem dois anos de exercício profissional em municípios das regiões Norte/Nordeste, onde a proporção profissional/habitante seja igual ou inferior a um por mil.

12/08/1999

Agência Senado


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