PROJETO QUE FIXA NORMAS PARA CONTROLE DA TALIDOMIDA VAI À CÂMARA



Cumprido o prazo de cinco dias úteis sem que fossem apresentados recursos ao plenário, seguem para a Câmara dos Deputados três projetos de lei na área de saúde que haviam sido aprovados em caráter terminativo pela Comisssão de Assuntos Sociais do Senado. Um dos projetos é o de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que submete o calmante talidomida a normas especiais de controle e fiscalização a serem emitidas pelas autoridades sanitárias. De acordo com o projeto, as farmácias ficam proibidas de vender ou fornecer o medicamento, e a sua distribuição será restrita ao âmbito dos programas oficiais de dermatologia sanitária, vedado o fornecimento em cartelas ou amostras desacompanhadas de embalagem, rótulo ou bula. Lúcio Alcântara explica, na justificação do projeto que, na década de 50 a substância era muito utilizada por gestantes na forma de calmante e provocou a deformação de crianças. A droga acabou sendo banida em quase todo o mundo, mas voltou a ser utilizada nos casos de hanseníase e outras doenças dermatológicas, acrescenta o senador. MÃE ADOTANTEOutro projeto que segue para a Câmara, de autoria da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), garante a concessão do salário-maternidade, pelo prazo de 90 dias, às seguradas da Previdência Social que adotem ou obtenham guarda judicial de criança até um ano de idade. Luzia entende que é preciso tratar com eqüidade a mãe natural e a mãe adotante, uma vez que a criança adotada, tanto ou mais do que os filhos naturais, exige e necessita de cuidados especiais no primeiro ano de vida. - Não se deve visualizar a questão como um mero problema de saúde da gestante - afirma Luzia Toledo na justificação do projeto. BARULHO EXCESSIVOO terceiro projeto é da senadora Marina Silva (PT-AC) e obriga a inclusão de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 decibéis, especialmente os chamados Walkman que apresentam potência média de 115 decibéis. A advertência deverá constar nas peças publicitárias, manual do usuário e também no próprio equipamento. Segundo a senadora, pesquisas comprovam que o barulho excessivo prejudica o desenvolvimento cognitivo, o comportamento social e o aprendizado além de provocar alterações fisiológicas no sono, na pressão sanguínea e na digestão. Marina explicou que a França, por exemplo, está proibida a venda de Walkman com potência acima de 100 decibéis devido aos danos auditivos permanentes causados aos jovens.

02/09/1999

Agência Senado


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