TCU poderá ter acesso a sigilo fiscal
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 29/09) que fortalece o controle e a fiscalização garantindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) o acesso às informações sobre todas as movimentações financeiras e fiscais envolvendo dinheiro público. A PEC é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES).
Na justificação da proposta, Casagrande assinalou que boa parte dos casos de desvios de recursos públicos diz respeito à gestão realizada por meio de empresas controladas, fundações, fundos, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público e outras instituições que ficam na fronteira das relações públicas e privadas.
- A fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, para ser efetiva, deve aplicar-se a todas as entidades que recebam recursos públicos para sua criação ou manutenção - frisou.
O senador disse que a fiscalização e controle são um dever constitucional da TCU, mas que vem sendo cumprido com restrições, especialmente quando da realização de fiscalizações na Secretaria da Receita Federa (SRF). Ele observou que tem sido freqüente a obstrução do exercício do controle externo, diante da negativa da SRF em entregar informações sobre os processos fiscais solicitados pelo TCU.
Na avaliação de Casagrande, no Estado Democrático de Direito não se pode admitir que operações envolvendo recursos públicos estejam sujeitas ao sigilo fiscal, pois, constitucionalmente, estão submetidas aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade. Ele acrescentou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o sigilo fiscal não é um direito absoluto, "devendo ceder em razão de circunstâncias que denotem a existência do interesse público".
- O TCU é órgão de estatura e competências constitucionais. Seus membros detêm prerrogativas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujas responsabilidades ensejam a necessidade de preservar dados e informações requisitadas e, por certo, não objetivam a devassa de informações particulares. Como prova disso, é que já há sistemática naquela instituição alusiva à preservação de documentos, assuntos e processos sigilosos. Há também, entre os deveres legais dos servidores, o de guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções - ressaltou.
19/06/2009
Agência Senado
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