Tebet confirma calendário especial de PECs na convocação extraordinária
Tebet acrescentou que as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que motivaram a convocação extraordinária - a que restringe a imunidade parlamentar, a que muda a cobrança de ICMS pela venda de petróleo e energia elétrica e a que institui a taxa de iluminação pública - não poderiam ser apreciadas em regime de urgência. Deveriam, no entanto, obedecer ao calendário especial de tramitação estabelecido pelo Plenário, em acordo de líderes, que determina um tempo menor para a aprovação das PECs.
Tebet comunicou que o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM), contestando o calendário especial de tramitação. Em seu despacho, o ministro argumentou que a Constituição não faz referência à tramitação das emendas constitucionais, considerando o assunto uma questão interna corporis do Poder Legislativo.
Na discussão da PEC que restringiu a imunidade parlamentar, Jefferson Peres afirmou que não queria atrasar a tramitação das propostas, mas apenas que o regimento do Senado fosse cumprido. Afirmou que iria respeitar a decisão do STF, evitando entrar em polêmica. Mas sugeriu que, se o regimento não pode ser cumprido, deve ser modificado.
- Que se diga que, desde que haja acordo de lideranças, o regimento pode ser descumprido. Será uma nova regra à qual me curvarei sempre - afirmou Peres.
18/12/2001
Agência Senado
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