Tebet confirma calendário especial de PECs na convocação extraordinária



Antes de iniciar a ordem do dia desta terça-feira (18), o presidente do Senado, Ramez Tebet, informou que a Constituição permite aos presidentes das duas casas do Congresso Nacional convocar extraordinariamente os parlamentares para votar matérias de urgência ou interesse público relevante. Nesse caso, as matérias na pauta deverão ser apreciadas em regime de urgência urgentíssima.

Tebet acrescentou que as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que motivaram a convocação extraordinária - a que restringe a imunidade parlamentar, a que muda a cobrança de ICMS pela venda de petróleo e energia elétrica e a que institui a taxa de iluminação pública - não poderiam ser apreciadas em regime de urgência. Deveriam, no entanto, obedecer ao calendário especial de tramitação estabelecido pelo Plenário, em acordo de líderes, que determina um tempo menor para a aprovação das PECs.

Tebet comunicou que o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM), contestando o calendário especial de tramitação. Em seu despacho, o ministro argumentou que a Constituição não faz referência à tramitação das emendas constitucionais, considerando o assunto uma questão interna corporis do Poder Legislativo.

Na discussão da PEC que restringiu a imunidade parlamentar, Jefferson Peres afirmou que não queria atrasar a tramitação das propostas, mas apenas que o regimento do Senado fosse cumprido. Afirmou que iria respeitar a decisão do STF, evitando entrar em polêmica. Mas sugeriu que, se o regimento não pode ser cumprido, deve ser modificado.

- Que se diga que, desde que haja acordo de lideranças, o regimento pode ser descumprido. Será uma nova regra à qual me curvarei sempre - afirmou Peres.

18/12/2001

Agência Senado


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