Projetos da convocação extraordinária
Na sessão plenária extraodinária desta quinta-feira, com início às 13 horas, serão apreciados os projetos 132/2001, que autoriza o Banrisul a participar do capital social da Câmara Interbancária de Pagamento(CIP); o 141/2001, que autoriza Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento do Estado; o 178/2001, que dispõe dos vencimentos do magistério público estadual e dá outras providênciais, e ainda o projeto 179/2001, que propõe o realinhamento dos vencimentos dos servidores de escola.
Na sessão de sexta-feira, igualmente às 13 horas, os deputados deverão votar os projetos 176/2001, que reorganiza o quadro dos servidores de escola e estabelece novo plano de pagamento; o 180/2001, que viabiliza recursos emergenciais para os flagelados dos vendavais ocorridos no final da semana passada, e ainda o 053/2001, que institui o sistema de gerenciamento dos depósitos judiciais pelo Judiciário do Rio Grande do Sul. A seguir, mais informações sobre os projetos.
Projeto de Lei 132/2001.
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, busca autorização para que o Banrisul participe do capital social da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), com a importância de R$ 300 mil reais, correspondendo a 1% do total das cotas do capital da entidade. A finalidade desta entidade será operar os procedimentos de liquidação de operações no sistema de pagamentos, de acordo com determinações do Banco Central. Desde março está vigorando a Lei 10.124/01, normatizando a compensação e liquidação de cheques, valores mobiliários e operações em bolsas de mercadorias e futuros; além da transferência de fundos e ativos. Na justificativa, o Poder Executivo explica que o capital inicial da CIP será de R$ 30 milhões de reais, sendo integrado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pela Associação dos Bancos no Estado de São Paulo e pelos bancos comerciais e múltiplos do sistema bancário brasileiro. Conforme o Executivo, "a participação do Banrisul na CIP vai manter o acesso a todos os mecanismos de compensação e liquidação de operações no mercado financeiro, garantindo a retenção e ampliação do número de clientes.
P.L. 141/2001
O projeto de lei, de iniciatia do Poder Executivo, solicita autorização para abrir créditos orçamentários no valor total de R$ 20 milhões 4 mil e 525 reais, sendo que estes recursos terão origem na previsão do excesso de arrecadação; em convênio com o Ministério da Justiça e a Faders; e a correspondente redução de verbas dentro dos próprios setores beneficiados.
Destes recursos, caberá ao FESA (Fundo de Assistência Animal), a partir de remanejamento dentro da Secretaria da Agricultura, o valor de R$ 2 milhões 412 mil reais, para dar continuidade às ações referentes a indenizações pelo abate sanitário de animais; ao Funterra, o valor de R$ 7 milhões de reais para despesas com indenização de agricultores ocupants de áreas indígenas; ao Tribunal de Contas do Estado, o valor de R$ 850 mil reais para a construção de um plenário/auditório anexo ao prédio sede; ao Tribunal de Justiça, a partir de remanejamento de verbas, o valor de R$ 3 milhões de reais para o atendimento de despesas com construção, instalação e reaparelhamento administrativo de tribunais;
ao Programa Estadual de Reforma Agrária, o valor de R$ 1 milhão 685 mil e 399 reais; ao Governo do Estado, o valor de R$ 950 mil reais para formulação e coordenação da política governamental; à Secretaria dos Transportes, o valor de R$ 1 milhão 734 mil e 937 reais para convênios de contrapartida, obras e melhorias em aeroportos.
P.L. 178/2001
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, propõe aumento de 25% para o magistério gaúcho, dividido em quatro parcelas, sendo 6% a partir deste mês de julho e 5,67% a partir do próximo mês de novembro; 4,46% em julho do ano que vem e 6,84% a partir de novembro de 2002. Propõe, também, que as gratificações passem a ter como base de cálculo o valor do padrão do nível I, classe A, e não mais sobre o vencimento básico do plano de carreira do magistério. O projeto assegura que será incorporado ao vencimento básico, o percentual de 20% da parcela autônoma, calculado sobre o valor do salário de julho/2002, em duas parcelas iguais em agosto e dezembro/2002. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que "o objetivo do projeto é resgatar o plano de carreira do magistério, na recomposição dos seus níveis, e garantir a recuperação salarial dos professores, estabelecendo um novo padrão de qualificação e valorização".
P.L.179/2001
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, propõe aumento para os funcionários de escola, em quatro parcelas, sobre os salários de abril de 2001, sendo 7% retroativo a maio; 12% no próximo mês de dezembro; 17% em agosto de 2002 e 25% em dezembro de 2002.
Na justificativa, o Executivo ressalta que o objetivo "é garantir a recuperação salarial do quadro dos funcionários de escola, estabelecendo um novo padrão de qualificação e valorização".
P.L. 176/2001
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a reorganização do quadro de servidores de escola, e estabelece novo plano de pagamento. O quadro é composto por funcionários efetivos, abrangendo as categorias de agente educacional I na área de manutenção da infra-estrutura e na área de alimentação, agente educacional II na área da administração escolar e na área de interação com o educando, agente educacional III na área de auxiliar em administração e agente educacional IV, na área de monitoria de escola.
Na justificativa, o Poder Executivo destaca que seu objetivo é reorganizar o quadro dos servidores de escola, revisando denominações, num atendimento à reivindicação da categoria. O projeto assegura, igualmente, vantagens funcionais e possibilita o progresso na carreira, conforme avaliação do próprio Executivo. Esclarece que a criação do plano de carreira cria oportunidade de qualificação do serviço prestado pelo setor escolar, destacando que "o ingresso passará a ser por concurso público e não na forma de contratação emergencial, como tem sido a prática das últimas adminsitrações".
P.L. 180/2001
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para abrir créditos adicionais no orçamento do Estado, no valor total de R$ 26 milhões 584 mil 965 reais. Deste valor total, cerca de R$ 5 milhões e 410 mil reais serão destinados para a Defesa Civil, dos quais R$ 910 mil reais atenderão os municípios em situação de emergência e calamidade pública, em razão do excesso de chuvas e R$ 4 milhões e 500 mil reais, serão utilizados na recuperação da malha rodoviária prejudicada pelos temporais.
A abertura do crédito adicional também destinará recursos para a Secretaria da Coordenação e do Planejamento, no valor de R$ 4 milhões 490 mil reais, destinados a despesas com obras, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de terceiros, consultorias e material de expediente; para a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 2 milhões 353 mil reais, para atender necessidades administrativas e para o incremento do convênio de cooperação com o Instituto Interamericano de Cooperação Internacional, e implementação de assentamentos e demarcação topográfica. Ainda serão repassados recursos para a Fundação Zoobotânica, Fepam, Pró-Guaíba e Secretaria da Educação.
P.L. 53/2001
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Judiciário, propõe a criação do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais, incluindo os recursos provenientes de depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral, e aplicações financeiras no âmbito do Poder, com exceção dos recursos referentes a tributos estaduais, os quais serão administrados pela Secretaria da Fazenda. Segundo a proposta, a coordenação e o controle das atividades relativas à administração financeira do sistema de gerenciamento, ficará a cargo do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Este gerenciamento será feito através do Banrisul, e os recursos terão remuneração diária equivalente à taxa praticada pelo sistema centralizado de liquidação para as Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LTF).
Na justificativa do projeto, o Poder Judiciário observa que "tem procurado outras fontes de receitas, como já vem ocorrendo em diversos estados brasileiros, nos quais, inclusive, têm sido utilizadas formas de aproveitamento de parte dos rendimentos desses recursos". Neste sentido, é que propõe a criação do Sistema de Gerenciamento. Informa que "a centralização das contas, além de favorecer um maior controle por parte do Judiciário, visa suprir as dificuldades advindas em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que leva à busca de novas fontes de recursos, capazes de suprir as deficiências orçamentárias e financeiras.
Conforme dados do Poder Judiciário, com estes recursos, muitos programas e projetos de obras e aquisição de equipamentos, especialmente na área de informática, poderão ocorrer, melhorando as condições materiais e tecnológicas em diversas comarcas do interior do Estado.
07/25/2001
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