Teto salarial entra em vigor, mas controle dependerá de cooperação



Considerado um dos pontos de maior repercussão política, por seu caráter moralizante, o teto salarial da União e os subtetos dos estados e municípios têm aplicação imediata, não exigindo lei para sua regulamentação. Apesar disso, a União e os estados terão de realizar programas de cooperação, cruzando informações para evitar que um servidor de um estado ultrapasse o subteto por receber ao mesmo tempo, por exemplo, pensão de ex-mulher que trabalhou para o governo federal.

O controle será possível dentro de um estado, município ou na União, mas não entre eles. Pelo atual controle, será impossível até mesmo verificar se uma servidora federal recebe pensão de um ex-militar da própria União. De acordo com a reforma aprovada, nenhum servidor público do país poderá receber mais que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal - hoje fixado em R$ 17.343,71. O teto é a soma de tudo que um servidor ou aposentado recebe no final do mês.

Nos estados, serão três subtetos. No Executivo, o subteto será o vencimento do governador; no Legislativo o salário do deputado estadual; e no Judiciário o contracheque de um desembargador da Justiça - este, por sua vez, estará limitado a 90,25% do salário de ministro do STF. Nos municípios, ninguém poderá ganhar mais que o prefeito.

A chamada "emenda paralela da Previdência", em votação no Senado e que ainda será examinada pelos deputados, dá 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias modificando seus salários, se eles forem baixos. De qualquer forma, nenhum deles poderá ultrapassar o vencimento do desembargador (que estará limitado a R$ 15.652), de acordo com a "emenda paralela".



12/12/2003

Agência Senado


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