Tourinho quer ampliar casos de concessão de nacionalidade originária



O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar a Constituição e ampliar os casos de concessão da nacionalidade originária. Ele sugere que menores nascidos no estrangeiro e filhos de pais brasileiros sejam registrados em repartições competentes como brasileiros natos, automaticamente. A proposição determina ainda que maiores de idade nascidos no estrangeiro e filhos de pais brasileiros podem optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, desde que venham a residir no Brasil.

Ao justificar a proposta, Rodolpho Tourinho observa que a concessão da nacionalidade originária a título precário, conforme determina a lei em vigor, criou inconvenientes, como a possibilidade de um filho de pais brasileiros nascidos em país que não se paute pelo princípio do jus soli -  vínculo jurídico que liga o indivíduo ao Estado em razão do local de nascimento, ascendência paterna ou manifestação de vontade do interessado  - venha a tornar-se apátrida até que passe a residir no Brasil e faça a opção pela nacionalidade brasileira.

Tourinho argumenta que a concessão automática, a título precário, sugerida em sua proposta, para o menor de idade nascido no estrangeiro, concede a esse menor a proteção jurídica que, de outra forma, lhe faltaria caso o país de nascimento não adote o jus soli, ou até quando seus pais ou tutores não venham a residir no Brasil ou propiciem sua vinda ao território brasileiro para que faça a opção.

 No caso de  maioridade, o indivíduo nascido no exterior, filho de pai  e mãe brasileira, perde a nacionalidade brasileira concedida a título precário, a menos que proceda conforme disciplina hoje a Constituição: venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. Tourinho enfatiza que a PEC objetiva corrigir essa falha constitucional, abrigando sob a proteção do Estado o indivíduo que ainda não manifestou sua opção vivendo fora do país, mesmo que o país em que resida não adote o princípio jus soli. 

  "A maioridade é o momento no qual o indivíduo, liberto de quaisquer situações impeditivas ao pleno desenvolvimento de sua personalidade, tem condições de expressar diretamente sua vontade de vincular-se à sociedade brasileira se assim o pretender", acrescenta o senador na justificação.     

  



20/09/2004

Agência Senado


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