TSE mantém maioria das novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão na noite de terça-feira (23), que já se aplica em 2006 a maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral) aprovada pelo Congresso em abril. Foi, porém, considerado inconstitucional, pelo TSE, o artigo dessa lei que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição de outubro.

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A proibição de showmícios, de distribuição de brindes e propagandas em outdoors e a obrigação de prestar contas das campanhas eleitorais pela internet foram mantidas pelo TSE. Com o julgamento do tribunal, além da distribuição de bonés, camisetas, chaveiros e cestas básicas, também está proibido qualquer tipo de doação ao eleitor por parte de partidos e candidatos.

Qualquer doação em dinheiro por pessoas físicas para candidatos também está vedada pela lei, proibição mantida pela decisão do TSE. A fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais foi considerada inaplicável para as eleições de 2006. Essas informações foram divulgadas na página do TSE na Internet.

O tribunal manteve o artigo da lei que responsabiliza o candidato pela administração financeira de sua campanha junto com a pessoa designada por ele para essa função. Todos os recursos financeiros destinados à campanha devem ser depositados em conta aberta para esse fim. O abuso de poder econômico será punido com a perda do registro da candidatura ou do diploma.

A proibição de doações feitas por entidades beneficentes e religiosas também foi mantida. O mesmo ocorre com as doações de entidades esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os dispositivos da lei considerados inaplicáveis, está o que estabelece que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados será resultante da eleição. Com essa decisão, fica mantida a legislação vigente segundo a qual a representação válida é aquela existente no início da legislatura. A regra serve para garantir à legenda o direito à propaganda partidária gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão.



24/05/2006

Agência Senado


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