TSE mantém maioria das novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão na noite de terça-feira (23), que já se aplica em 2006 a maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral) aprovada pelo Congresso em abril. Foi, porém, considerado inconstitucional, pelo TSE, o artigo dessa lei que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição de outubro.
A proibição de showmícios, de distribuição de brindes e propagandas em outdoors e a obrigação de prestar contas das campanhas eleitorais pela internet foram mantidas pelo TSE. Com o julgamento do tribunal, além da distribuição de bonés, camisetas, chaveiros e cestas básicas, também está proibido qualquer tipo de doação ao eleitor por parte de partidos e candidatos.
Qualquer doação em dinheiro por pessoas físicas para candidatos também está vedada pela lei, proibição mantida pela decisão do TSE. A fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais foi considerada inaplicável para as eleições de 2006. Essas informações foram divulgadas na página do TSE na Internet.
O tribunal manteve o artigo da lei que responsabiliza o candidato pela administração financeira de sua campanha junto com a pessoa designada por ele para essa função. Todos os recursos financeiros destinados à campanha devem ser depositados em conta aberta para esse fim. O abuso de poder econômico será punido com a perda do registro da candidatura ou do diploma.
A proibição de doações feitas por entidades beneficentes e religiosas também foi mantida. O mesmo ocorre com as doações de entidades esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.
Entre os dispositivos da lei considerados inaplicáveis, está o que estabelece que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados será resultante da eleição. Com essa decisão, fica mantida a legislação vigente segundo a qual a representação válida é aquela existente no início da legislatura. A regra serve para garantir à legenda o direito à propaganda partidária gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão.
24/05/2006
Agência Senado
Artigos Relacionados
Maioria das leis aprovadas pelo Congresso em 2005 teve origem no próprio Legislativo
Novas regras para remanejar recursos do PAC podem ser votadas pelo Congresso
Sadi Cassol parabeniza TSE por novas regras eleitorais
Demóstenes: novas regras eleitorais devem ser aplicadas já neste ano
Para Ana Amélia, novas regras para apreciação de vetos pelo Congresso são um avanço
APROVADAS NOVAS REGRAS PARA EDIÇÃO DE MPS