Tuma quer proibir propaganda por meio de telefonia fixa ou móvel sem autorização do usuário



O senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou projeto de lei que tem por objetivo proibir a veiculação de propaganda de produtos e serviços por intermédio de mensagens de qualquer espécie, via telefonia fixa e móvel. O projeto (PLS 252/08) modifica o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da proibição de toda publicidade enganosa ou abusiva.

"Faz-se necessário inscrever no art. 37 daquele diploma consumerista dispositivo específico com a referida proibição, bem como multa específica para o caso de descumprimento daquele comando legal", destaca o autor do projeto ao justificar sua proposta.

O projeto determina que a publicidade e a comunicação comercial que se utilizem de mensagens, por intermédio dos serviços de telefonia fixa ou móvel, salvo quando autorizado pelo usuário à empresa prestadora de serviço, estarão sujeitas à penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, segundo a gravidade da ação, no caso de ocorrência pela primeira vez. Caso aconteça novamente, com o mesmo consumidor, a multa será acrescida de 100% de seu valor. Se a ocorrência se repetir pela terceira vez, consecutiva ou não, a empresa prestadora de serviços terá sua concessão ou permissão suspensa por, no mínimo, seis meses. Já a empresa responsável pela produção da propaganda será impedida de atuar no mercado publicitário por seis meses.

Em seu projeto, Tuma lembra que o CDC já possui dispositivo genérico sobre veiculação de publicidade de produtos ou serviços, bem como a proibição de toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. Mas para o senador, a proibição não se mostrou suficiente para coibir o comércio de cadastros telefônicos como ferramenta para vendas diversas, tendo em vista a violação do direito de liberdade do consumidor de optar pelo recebimento ou não de determinadas ligações telefônicas sobre vendas.

O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aguardando recebimento de emendas, e, em seguida, será encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para votação em decisão terminativa.



26/06/2008

Agência Senado


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