TVs a cabo poderão receber mais capital estrangeiro



As emissoras de televisão a cabo que operam no país poderão ter participação de capital estrangeiro em percentual superior a 49% do capital social da empresa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5) pela Comissão de Educação (CE) e o projeto que a fundamenta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que ele seja examinado pelo Plenário do Senado.

O autor do projeto, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), explicou que sua proposta modifica a Lei nº 8.977, de 1995, que instituiu no país o serviço de TV a cabo, para garantir ao setor as mesmas regras estabelecidas para as empresas de telefonia na Lei Geral das Telecomunicações, de 1997. Pela lei vigente, de 1995, a participação de capital estrangeiro nas empresas de TV a cabo está limitada a até 49% do capital social da empresa. Pela Lei Geral das Telecomunicações, que inspirou a mudança proposta por Suassuna, cabe ao Poder Executivo, em casos de interesse especial do país, estabelecer limites à participação societária do capital estrangeiro nas empresas do setor.

Outro argumento de Suassuna em defesa do projeto foi o que ele está em perfeita sintonia com recente decisão do Congresso Nacional, que abriu as empresas jornalísticas e de radiodifusão à participação estrangeira.

Para o senador, a participação ampliada do capital estrangeiro irá revitalizar e estimular o serviço de TV a cabo em todo o país. As emissoras passam por sérias dificuldades financeiras, agravadas em virtude da brusca elevação do dólar, pois fizeram pesados investimentos e contraíram dívidas na moeda norte-americana, explicou.

Suassuna informou ainda que o serviço de TV a cabo no Brasil não vem obtendo o sucesso esperado pelos empresários, de modo que apenas uma pequena parcela da população tem acesso à TV a cabo em virtude dos altos custos das mensalidades. -Os investimentos são altos, mas o retorno é pequeno-, acrescentou o senador.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES), que elaborou parecer favorável à aprovação do projeto, sugeriu, por meio de emendas ao texto original, que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação serão privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Os membros da CE acolheram as sugestões.




05/11/2002

Agência Senado


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