Uso de obra artística sem fim lucrativo pode ser isento do pagamento de direito autoral



Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 627/07) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que desobriga o pagamento de direitos autorais de obras artísticas utilizadas sem visar a lucro. As obras que forem utilizadas visando ao lucro, direto ou indireto, continuam sujeitas ao pagamento de direitos autorais e à prévia autorização do autor ou do titular do direito patrimonial do autor.

Em sua justificação, o senador argumenta que a lei atual protege excessivamente o autor ou titular das obras que forem utilizadas, independentemente de haver ou não intuito lucrativo, em detrimento do interesse geral da coletividade e criando obstáculos à difusão da cultura. Para Colombo, não há sentido em exigir-se autorização prévia ou pagamento de direitos autorais quando o evento em que for representada ou executada a obra não tiver, nem sequer indiretamente, a finalidade lucrativa.

"Que sentido faz exigir de entidades como uma pequena igreja, um centro comunitário, uma associação de moradores, uma Apae [Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais] ou uma prefeitura que obtenham autorização prévia para a realização de qualquer evento ou celebração que promovam, com cobrança ou não de ingresso, sem visar qualquer tipo de lucro? Tal situação atenta contra a razoabilidade e o senso comum de justiça, excluindo certas comunidades da vida cultural do país ou relegando-as à ilegalidade", afirma o senador.



21/12/2007

Agência Senado


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