VAI À CÂMARA EMENDA QUE PROTEGE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR



O Senado aprovou nesta segunda-feira (dia 26) proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que redefine as condições que caracterizam a nacionalidade. A iniciativa visa a corrigir interpretação dada ao nascimento de filhos de brasileiros no exterior, visto que os consulados têm entendido que o registro dessas crianças só pode ser feito em cartório localizado no Brasil. Aprovada em segundo turno por 52 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a matéria agora segue para a deliberação da Câmara dos Deputados. Lá, depois de submetida a dois turnos de votação, se mantido o texto do Senado, irá a promulgação.Aprovando-se definitivamente essa emenda, restaura-se a redação dada pela Constituição de 1988 ao assunto, texto que havia sido extirpado pela revisão constitucional de 1994, criando um limbo jurídico para os filhos de brasileiros nascidos no exterior. Com essa mudança, a Constituição passa a dispor que são também brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente. É reconhecida ainda como condição de nacionalidade vir a residir no Brasil e optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Classificando como aberração a situação vigente, Lúcio Alcântara exemplificou seu ponto de vista trazendo a plenário documento emitido pelo consulado brasileiro em Miami, que registrou o nascimento de José Rangel de Araújo Cavalcante Neto, atestando que a condição de brasileiro está sujeita a confirmação mediante dois eventos - a residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira perante juiz federal. - É uma situação evidentemente precária, em que a nacionalidade fica pendente. O que estamos querendo é acabar com isso - afirmou Lúcio Alcântara. O senador Romeu Tuma (PFL-SP) informou ter também um neto nascido no exterior nas mesmas circunstâncias. O senador Amir Lando (PMDB-RO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sustentou que essa situação cria diversas dificuldades para os filhos de brasileiros nascidos no exterior, o que demanda urgência para aprovação definitiva da emenda. Foi aprovada também iniciativa de José Eduardo Dutra (PT-SE) para inserir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que os nascidos no estrangeiro, entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda, filhos de pai ou mãe brasileira, poderão ser também registrados em repartição diplomática competente.

26/06/2000

Agência Senado


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