REGISTRO DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR PODE SER FACILITADO
Lúcio Alcântara argumenta que existem centenas de crianças apátridas em outros países, filhas de brasileiros ou brasileiras, impedidas de registrar-se como tais. Isso porque, segundo ele, uma emenda de revisão na Constituição brasileira deixou de se referir à necessidade de registro dessas crianças em repartição brasileira competente, o que foi interpretado pelas autoridades consulares no exterior como uma proibição de registro.
O senador afirma que, como nem todo pai ou mãe pode pagar a passagem e vir ao Brasil fazer o registro, crianças brasileiras estão se mantendo apátridas, a menos que o país hospedeiro aceite o princípio de nacionalidade territorial para os recém-nascidos.
Para sanar esse conflito interpretativo, a emenda de Alcântara dispõe que são também brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
14/03/2000
Agência Senado
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