Vai a sanção projeto que torna mais rápidas as extradições



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS 126/2008) que prevê novas regras para prisão cautelar com fins de extradição. De iniciativa da CPI da Pedofilia, a proposta, que agora vai à sanção presidencial, atualiza o Estatuto do Estrangeiro para estabelecer que o Supremo Tribunal Federal seja o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do extraditando.

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Os objetivos do projeto são adequar à Constituição de 1988 a prisão cautelar em caso de extradição e tornar a medida mais célere e efetiva. A lei vigente (6.815/1980) atribui ao ministro da Justiça competência para ordenar a prisão do extraditando, o que está em desacordo com a Constituição, segundo a qual ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Justiça continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los, quando não atenderem a pressupostos legais como descrições completas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Mas a decisão final, após o encaminhamento dado pelo ministério, será do Supremo Tribunal Federal.

Durante discussão da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vários parlamentares apontaram a urgência de o Congresso aprovar a medida, já que o Brasil receberá muitos estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíadas de 2016.

Prisão cautelar e Interpol

O texto também permite que o país interessado numa extradição solicite ao Ministério da Justiça a prisão cautelar, mas isso só pode ocorrer "em caso de urgência" e tem de ser feito antes – ou no mesmo momento – do pedido de extradição.

Outra possibilidade prevista no projeto é que os pedidos de prisão cautelar sejam apresentados ao Ministério da Justiça pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Isso levaria a uma maior rapidez nos procedimentos.

No entanto, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), relatores da proposta na CCJ e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), respectivamente, ressaltaram que o pedido da Interpol não pode ser considerado um mandado de prisão – inclusive porque lhe faltaria "segurança jurídica suficiente" – devendo ser avaliado pelo Ministério da Justiça e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.



09/10/2013

Agência Senado


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