Valadares cobra aprovação de projetos de combate ao crime organizado
Em pronunciamento nesta quinta-feira (2), o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) elogiou o trabalho das forças públicas de segurança no Rio de Janeiro e defendeu a aprovação de dois projetos de lei que, segundo ele, poderão aprimorar o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. As duas propostas já foram aprovadas no Senado e encontram-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
O PLS 150/06 (PL 6.578/09 na Câmara) tipifica o crime organizado e prevê de três a dez anos de prisão a quem participar, financiar ou organizar ações criminosas. O projeto considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturadamente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou sejam de caráter transnacional. A proposta é de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
De autoria do próprio Valadares, o PLS 209/03 (PL 3.443/08 na Câmara) já foi discutido nas comissões temáticas e aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário. O projeto prevê a aplicação de fiança pesada e proporcional à quantia movimentada de forma criminosa, além do sequestro de bens, valores e dinheiro durante o inquérito. A proposta também incentiva a delação premiada, pela qual todo participante do crime que se arrepender e quiser espontaneamente colaborar no seu esclarecimento terá sua pena atenuada.
Além de permitir a perda dos valores obtidos ilicitamente ou de impedir sua transferência, sua transformação em capital financeiro ou sua autorização como meio de pagamento, o PLS 209/03 insere o Brasil entre os países que contam com a chamada terceira geração de leis no combate à lavagem de dinheiro, a qual consiste na eliminação do rol de crimes antecedentes. Desse modo, bens, direitos e valores provenientes de qualquer infração penal, crime ou contravenção penal, a exemplo do jogo do bicho, poderão caracterizar lavagem de dinheiro.
Antonio Carlos Valadares disse que a aprovação dos dois projetos também foi defendida no encontro anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Encla), realizado recentemente. A entidade reúne as principais autoridades dos órgãos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil.
O senador disse ainda que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), precisa colocar esses projetos na pauta de votações "para que o país tenha uma legislação consentânea com as exigências da sociedade que quer combater a todo custo o crime organizado e a lavagem de dinheiro".
Valadares entende que é preciso aumentar o rigor do Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei 10.792/03. Por suas regras, o preso envolvido em crime doloso ou que ocasione subversão da ordem interna pode ser isolado por até 360 dias, renováveis por período de no máximo um sexto da pena aplicada.
- É claro que já é um regime severo, mas, quando um preso de dentro de um presídio comanda ações criminosas do lado de fora e ameaça toda a população, o que fazer? - indagou o senador.
Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) louvou a atuação conjunta no combate ao crime das forças policiais do Rio de Janeiro, das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força de Segurança Nacional.
Já o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) afirmou que a atuação isolada da polícia e a ocupação do território dos traficantes não são suficientes para combater o crime organizado. Ele disse que também é preciso reforçar a vigilância nas fronteiras do Brasil com os demais países sulamericanos, por onde entram drogas, armas e outras mercadorias que garantem o movimento do narcotráfico.
Valdir Raupp ressaltou que os episódios de violência ocorridos no Rio de Janeiro repetem-se em menor escala em outras cidades brasileiras. Ele lembrou ainda que o Brasil tem 8 mil quilômetros de fronteira, sendo que apenas a fronteira entre o estado de Rondônia e a Colômbia alcança 1.300 quilômetros.
02/12/2010
Agência Senado
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