Vítimas da Talidomida poderão receber indenização



Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto de lei do Senado 156/06, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que concede indenização por dano moral aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida".

A Talidomida é o composto ativo de um medicamento sedativo que era receitado no final dos anos 50, em 146 países, para combater enjôos matinais de mulheres grávidas. O efeito colateral desse medicamento foi o nascimento de crianças com focomielia, uma malformação física em que os braços ficam atrofiados. Os bebês nascidos com essa deficiência ficaram conhecidos como "bebês da Talidomida".

Em sua justificação, Tião Viana afirma que, de acordo com a literatura técnica e as decisões judiciais, não há dúvida quanto a responsabilidade da União no caso. O senador lembrou que no período entre 1957 e 1965 a Central de Medicamentos (Ceme) era o órgão responsável pelo distribuição e controle do medicamento, e, uma vez descobertos, em 1961, na Alemanha, os seus efeitos nos fetos, o Ministério da Saúde não tomou medidas para banir a Talidomida, que nunca deixou de ser produzida e distribuída no Brasil.

O projeto prevê indenizações que obedeceriam a uma regra da Lei nº 9140/95, para concessão de indenizações aos familiares dos desaparecidos na época da ditadura militar. Essa regra fixa um valor equivalente a R$ 3 mil multiplicado pelo número de anoscorrespondentes à expectativa de sobrevivência daquelas pessoas.

- Considerando que a expectativa de vida, com base na estatística de 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 68,6 anos, temos que a indenização resultante da multiplicação de R$ 3 mil por aquele número corresponde a R$ 205,8 mil - explicou Tião Viana.

O senador ainda sugeriu um sistema de pontuação em que esse valor poderia ser considerado como o teto máximo a ser fixado para as 277 vítimas já reconhecidas pelo governo brasileiro. No sistema sugerido, cada ponto equivaleria ao valor de R$ 25,725 mil e a escala vai de 1 a 8 pontos, com subdivisões de meio ponto. O total a ser pago às 277vítimas é de R$ 34.587.262,50.



18/01/2007

Agência Senado


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